Juiz sentencia Hoje em Dia a pagar jornalistas e aplica multa por ocultação de patrimônio

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Numa decisão histórica, o juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou o jornal Hoje em Dia a pagar verbas rescisórias, salários vencidos e multa aos jornalistas dispensados em fevereiro de 2016. O juiz multou o jornal, seus proprietários e ex-proprietários em valores expressivos por ocultação de patrimônio com intenção de ludibriar a Justiça e dar calote nos trabalhadores. A sentença foi publicada na quinta-feira 20/9.

A sentença é um marco na Justiça do Trabalho. Os recursos já foram bloqueados pela Justiça e vão favorecer não só os jornalistas representados pelo Sindicato, em ação coletiva, mas também os demais trabalhadores que entraram com ações individuais. O juiz determinou que as sobras do dinheiro apurado constituam reserva de crédito para pagamento dos trabalhadores cujas ações individuais correm em outras varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

Ele determinou ainda que a Receita Federal seja oficiada, para apuração dos crimes cometidos pelos réus.

A sentença foi dada com base nas pesquisas feitas pelo Judiciário nas contas das empresas envovidas no processo que constataram mecanismos usados por seus proprietários e ex-proprietários para ocultar patrimônio, enganar a Justiça e lesar os jornalistas. Entre esses mecanismos estão o registro de bens em nome de outras pessoas e a transferência de recursos de uma empresa para outra.

Uma decisão liminar já havia sido dada pelo juiz em abril passado e garantiu que os jornalistas que entraram com ação coletiva, representados pelo Sindicato, recebessem as verbas incontroversas. A sentença do dia 20 reafirma a liminar e amplia o alcance da indenização.

A sentença confirma o pagamento do aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa dos 40% incidente sobre o montante devido a título de FGTS; pagamento do salário de fevereiro de 2016; multas por atraso de pagamento da rescisão e por descumprimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e indenização adicional de um salário mensal por dispensa sem justa causa, conforme previsto na Lei 6.708.

São réus na ação os atuais proprietários do jornal Ruy Adriano Borges Muniz e Tânia Raquel de Queiroz Muniz e dezenas de empresas das quais eles são sócios, além dos antigos proprietários Flávio Jacques Carneiro, Antônio Carlos Tardelli e Rádio e Televisão Record. Ao todo são 33 réus. A Record foi condenada de forma subsidiária e os demais de forma solidária, inclusive a Ediminas, empresa que publica o jornal.

O jornal Hoje em Dia dispensou 38 jornalistas nos dias 29 de fevereiro e 1º de março de 2016 e não pagou as verbas rescisórias e nem mesmo o salário do último mês trabalhado. O Sindicato dos Jornalistas, representando parte dos demitidos, entrou com ação coletiva na Justiça do Trabalho para recebimento das verbas devidas. O jornal foi citado delações da JBS na operação Lava Jato e seu atual dono, Ruy Muniz, foi preso pela Polícia Federal em 2016 sob acusação de desvio de dinheiro público.

Para ler um relato do calote do Hoje em Dia, clique aqui.

#LutaJornalista

#SindicalizaJornalista

[21/9/18]

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