Taxas e cobranças

O SJPMG depende hoje exclusivamente da arrecadação da anuidade paga pelo/a jornalista sindicalizado/a. A Reforma Trabalhista de 2017, além de desproteger os/as trabalhadores/as, impactou diretamente na arrecadação do Sindicato. Em 2020, a situação se agravou com a pandemia, já que os espaços físicos disponibilizados pelo SJPMG deixaram de ser alugados, para evitar a propagação da Covid-19.

Confira as formas de arrecadação do Sindicato Jornalistas de Minas, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que prevê a possibilidade de recolhimento de taxas para custeio de seu funcionamento. Os valores podem ser reajustados anualmente.

 

Taxa de sindicalização ou inscrição/registro
Cobrada no ato da sindicalização

Valor: R$ 260,00

Como/quando é cobrado: paga no ato da inscrição.

Qualquer jornalista que deseje se filiar ao Sindicato deve pagar a taxa de sindicalização (ou inscrição/registro). Ela é cobrada somente uma vez, no ato da inscrição, e é válida também como primeira anuidade sindical. Uma vez inscrito/a no Sindicato, o/a jornalista se torna sindicalizado/a. O registro no Sindicato pode ser cancelado a qualquer momento, para evitar a cobrança de anuidade.

Anuidade sindical
Facultativa. Cobrada para manter o/a jornalista ativo/a no cadastro do SJPMG e usufruir dos benefícios de ser sindicalizado/a

Valor: R$ 345,00

Como/quando é cobrado: paga anualmente em agosto, via transferência bancária, cartão ou boleto.

Depois de sindicalizado/o, o jornalista deve passar a contribuir com a taxa da Anuidade Sindical, cobrada todo ano pelo SJPMG na data-base de agosto, para maner os benefícios de ser sindicalizado/a. A taxa pode ser parcelada em até 3x.

Atenção: quando o/a jornalista deixa de pagar a Anuidade Sindical, ele/a passar a ser considerado/a inadimplente. Por isso, caso o/a jornalista associado/o não tenha mais interesse em ser sindicalizado/a, deve comunicar imediatamente ao Sindicato o cancelamento da sua inscrição.

Mensalidade sindical
Facultativa. Cobrada para manter o/a jornalista ativo/a no cadastro do SJPMG e usufruir dos benefícios de ser sindicalizado/a

Valor: desconto mensal de 1% do salário em folha.

Como/quando é cobrado: é descontada mensalmente no valor de 1% sobre o salário do/a jornalista. Só pode ser cobrada com autorização expressa do/a jornalista e informado previamente ao empregado.

Contribuição Assistencial (ou taxa negocial)
Facultativa, pode ser paga por jornalistas sindicalizados/as ou não

Valor: único desconto em folha de 2% do salário do/a jornalista que foi beneficiado/a pela convenção coletiva de trabalho (CCT), negociada e fechada pelo Sindicato.

Como/quando é cobrado: é descontado o valor de 2% do salário uma única vez, somente com autorização expressa do/a jornalista e informado previamente ao empregado.

A contribuição assistencial ou taxa negocial, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), custeia o trabalho do SJPMG nas negociações com as empresas (Rádio, TV, Impresso) para reajustes salariais e demais benefícios que contemplam todos e todas da categoria, inclusive não sindicalizados.