TRT confirma sentença que manda pagar 13º dos empregados na administração do jornal Estado de Minas

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A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região confirmou, por unanimidade, a sentença que, em janeiro deste ano, condenou o jornal Estado de Minas a pagar integralmente o 13º salário de 2015 aos seus empregados na administração. O tribunal também reconheceu como solidárias na dívida outras 20 empresas do grupo Diários Associados, inclusive de outros estados. Isto significa que, se o jornal não honrar a dívida, elas deverão pagá-la.

Pela sentença em primeira instância, confirmada pelo TRT-MG, o Estado de Minas deverá pagar, além do 13º integral, a multa de 50% por atraso da pagamento, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e ainda correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.

A ação em defesa dos trabalhadores está sendo movida pelo Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte (Sinad). A sentença em primeira instância, do juiz João Alberto de Almeida, da Segunda Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi publicada no dia 24/1/17. O Estado de Minas e a TV Borborema, do grupo Diários Associados, com atuação nos estados de Pernambuco e Paraíba, recorreram. O TRT-MG confirmou a decisão em sessão realizada no dia 4 de abril. Nenhum dos recursos apresentados pelas empresas foi aceito.

Ação idêntica está sendo movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais. O juiz, que não é o mesmo, determinou, a pedido do Sindicato, perícia para apurar os valores a serem pagos aos jornalistas. A perícia já foi concluída. O próximo passo agora é a sentença.

[12/4/17]

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