Rádio e TV do interior: prazo para oposição à Contribuição Assistencial vai até 14/11

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Jornalistas que trabalham em rádios e televisões do interior que se opõem ao desconto da Contribuição Assistencial devem formalizar sua posição até o dia 14/11. Para isso o profissional deve enviar e-mail para o Sindicato no endereço gerencia@sjpmg.org.br, informando seu nome, registro profissional e empresa em que trabalha.

A Contribuição Assistencial está prevista no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinado no dia 27/10/16 e que se encontra publicado no saite do Sindicato. Ela equivale a 2% do salário e é paga só uma vez. O empregador deve fazer o desconto na folha de pagamento e transferir o valor para o Sindicato.

O objetivo da contribuição é fortalecer o Sindicato, mas seu pagamento não é compulsório. De acordo com a CCT, o profissional que se opõe ao desconto tem prazo de dez dias a partir da assinatura da CCT para manifestar, por escrito, sua discordância. Não são aceitas comunicações de escritório de contabilidade nem do próprio empregador.

31/10/16

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