A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica uma seção inteira ao trabalho dos jornalistas. É a Seção XI (Dos jornalistas profissionais) do Capítulo I (Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho) do Título III (Das normas especiais de tutela do trabalho).
Ela tem 15 artigos, de números 302 a 3016, que tratam da duração da jornada de trabalho, do valor da hora extra, do repouso, do registro e da formação profissional, entre outros.
A íntegra da CLT está disponível no portal do governo federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm.