Hoje Em Dia, de propriedade do ex-prefeito Ruy Muniz, demite jornalistas que não aceitaram corte dos salários pela metade

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Depois de reduzir ilegalmente, em janeiro deste ano, os salários de 21 jornalistas contratados por sete horas, o jornal Hoje Em Dia, de propriedade do ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz, demitiu em massa todos os trabalhadores que se recusaram a aceitar a proposta de corte da metade do salário com a redução de apenas duas horas da jornada.

Na segunda-feira de manhã (08), eles foram procurados individualmente, por telefone, pela chefia da redação e informados de que deveriam comparecer à sede da empresa até às 15h para assinar o aviso prévio trabalhado. Também foram informados que se quisessem permanecer no jornal deveriam escrever no aviso prévio que “têm interesse em negociar” o acordo que o jornal propôs para os jornalistas e que consiste em um ano de estabilidade e uma indenização sem valores ainda definidos.

Reunidos em assembleia na semana passada, os jornalistas concordaram em discutir essa proposta desde que os salários fossem recompostos de imediato. O jurídico da empresa ficou de levar a posição para o comando do jornal, mas antes de uma posição oficial todos foram sumariamente demitidos.

A redução salarial foi comunicada aos jornalistas, às vésperas do Natal, sob alegação de que, em função da pandemia, a empresa teria que cortar horas-extras, o que não é o caso dos jornalistas contratados por sete horas, já que as duas horas a mais não são eventuais e sim fixas e previamente contratadas, algumas pagas regularmente por décadas. A decisão, comunicada em cima da hora, depois de os trabalhadores terem enfrentado oito meses de salários reduzidos ou contratos suspensos pela MP 936, pegou de surpresa jornalistas que tinham recentemente comprado casa e trocado filhos de escola contando com um salário que, de repente, não existia mais. Mas a postura do jornal de desrespeito ao trabalhador não é uma surpresa.

Muniz e suas empresas, que atuam na área de educação, jornalismo e hospitais, são conhecidos por demitir trabalhadores sem pagar e por não cumprir a legislação trabalhista. Recentemente, o jornal foi fiscalizado pelo Ministério da Economia, que encontrou diversas irregularidades, entre elas, débitos milionários com o FGTS, não pagamento do salário no quinto dia útil do mês, prorrogação da jornada além do limite legal de duas horas, não pagamento de hora-extra, não concessão de descanso semanal, retenção de documentos de trabalhadores demitidos, não pagamento de feriados e adicional noturno, não pagamento de verba rescisória.

Há cinco anos, em fevereiro de 2016, Muniz demitiu cerca de 40 jornalistas, metade da redação na época, sem negociação prévia com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) como determinava a legislação trabalhista em vigor naquele ano. E também sem pagamento de verba rescisória. Alguns foram dispensados mesmo estando em férias e outros em sua própria residência. Para escapar do pagamento da data-base da categoria, que passava a vigorar no dia seguinte, o RH do jornal à época foi na casa dos jornalistas depois do expediente, bateu o interfone e os chamou para assinar a rescisão. Nenhum centavo foi pago. Os jornalistas só receberam por meio de uma ação coletiva movida pelo SJPMG e também depois que o sindicato ocupou por uma semana a antiga sede do jornal, no bairro São Lucas, na capital mineira, em protesto contra a demissão ilegal e abusiva feita pelo jornal.

A ocupação contou com a ajuda dos gráficos e trabalhadores da administração também lesados pelo jornal. O SJPMG já solicitou ao MPT a abertura de um inquérito para apurar a demissão, a redução e tentativa de coação da empresa. O temor é que a empresa não pague as verbas devidas e faça o cálculo da rescisão em cima dos salários reduzidos, como fizeram o jornal Estado de Minas e a TV Alterosa, do grupo Diários Associados, em 2016.

Ontem, dia 9/03, os Associados foram condenados por unanimidade em segunda instância por reduzirem ilegalmente os salários dos jornalistas contratados por sete horas. No entendimento do TRT, o mesmo do SJPMG e do STF, as duas horas pré-contratadas não são extras e não podem ser cortadas.

1 COMMENT

  1. Esses picaretas são contumazes em dar o cano em tudo. Já trabalhei em IES deles e não recebi nada. Salários sempre atrasados, péssimas condições de trabalho e demais encargos nunca depositados.

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