Justiça impede que EBC desconte dia de paralisação dos jornalistas

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EBC, DEVOLVA NOSSO DINHEIRO

A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e considerou legítima a paralisação feita no dia 11 de agosto pelos empregados da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e, consequentemente, ilegal o corte de ponto feito pela empresa.

A decisão liminar expedida na sexta-feira 2/10 pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros determina que a EBC devolva imediatamente os valores descontados de maneira inconstitucional, sob risco de a empresa ser multada por descumprir a ordem judicial.

A paralisação durou apenas 24 horas e garantiu que parte dos funcionários continuasse trabalhando para minimizar os efeitos para o público, que depende das informações produzidas por Agência Brasil, TV Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional.

O ato marcou a posição dos trabalhadores da EBC contra o novo plano de cargos aprovado pela empresa. O plano está em elaboração desde 2012, quando a empresa contratou uma consultoria externa que recomendou a redução de níveis para alcançar o topo das carreiras de jornalistas e radialistas. O plano em vigor à época previa a chegada ao fim da carreira após 40 anos de serviço, enquanto empresas públicas semelhantes tinham planos de 15 a 20 anos.

Para a surpresa – e decepção – dos trabalhadores, este ano a EBC desprezou o trabalho da consultoria e oito anos de negociação com representantes das categorias, para aprovar um plano ilegal e imoral, que condiciona a progressão funcional à vontade dos chefes e à subserviência ao governo de plantão. Também abre as portas para o acúmulo de funções sem a devida remuneração.

A decisão judicial destaca que a greve “é instrumento legítimo de reivindicação e persuasão visando à conquista de melhorias das condições de trabalho, sobretudo salariais, não alcançadas por negociação”. O juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros conclui que “a paralisação da categoria por um único dia de trabalho não aponta abusividade do movimento paredista objetivando composição benéfica entre empresa e sindicato, sinalizando legítima atuação na defesa dos interesses e direitos da categoria, não havendo amparo ao desconto salarial a ser praticado”.

 

(Publicado pelo Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.)

 

[5/10/20]

 

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