Advogados sindicais contestam decisão do TST que quer impedir greve dos petroleiros

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A Abras – Associação Brasileira de Advogados e Advogadas Sindicais, conforme decisão de sua diretoria, manifesta-se sobre o grave ataque ao direito de greve, essencial à democracia e à liberdade sindical.

Em decisão liminar, sem dar oportunidade para as entidades representativas dos petroleiros se manifestarem, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão monocrática da ministra Maria de Assis Calsing, determinou ontem, dia 29/5, que os petroleiros não façam greve nem piquetes, sob pena de multa diária no valor de 500 mil reais, pois, segundo entendeu, a greve seria essencialmente política.

Trata-se de decisão que impede o direito constitucional de greve dos trabalhadores e que, infelizmente, parece seguir uma tendência de violações de direitos fundamentais praticadas pelo Estado brasileiro que, inclusive, o fez entrar para a “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho, como país violador das Convenções Internacionais, particularmente a Convenção 98, que assegura a negociação coletiva e a liberdade sindical.

Sem fundamento legal adequado, a decisão simplesmente impede o exercício de um direito constitucional e internacionalmente assegurado, afirmando se tratar de “greve essencialmente política”.

De fato, o próprio Comitê de Liberdade Sindical da OIT já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema e afirmou que “a declaração da ilegalidade de uma greve nacional em protesto contra as consequências sociais e trabalhistas de uma política econômica de governo e sua proibição constituem uma grave violação à liberdade sindical”.

O ordenamento jurídico nacional também assegura esse direito, conforme o artigo 9º da Constituição Federal, que prevê caber aos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A Lei 7.783/89 reafirma o dispositivo constitucional e busca privilegiar a negociação coletiva, conforme se extrai de seus artigos 7º e 9º, caput, que relega à negociação coletiva a decisão sobre a manutenção dos serviços essenciais em caso de greve.

A decisão, sem ter ouvido os trabalhadores, viola o direito de greve, o direito à negociação coletiva e à liberdade sindical.

Trata-se de violação a direitos fundamentais e à convenções internacionais aos quais o Brasil é signatário, devendo ser repudiada por todas e todos que defendemos os mais básicos direitos humanos.

Nesse marco, enquanto entidade representativa dos Advogados e Advogadas Sindicais, expressamos todo nosso apoio e solidariedade à categoria dos petroleiros, reafirmando que tal decisão judicial abusiva, tomada em negação aos direitos fundamentais, deve ser denunciada e combatida por todos os meios legítimos.

Abras – Associação Brasileira de Advogados e Advogadas Sindicais

Maximiliano Garcez (DF) – Presidente
Carla Rita Bracchi (BA) – Vice-presidenta
Felipe Vasconcellos (SP)- Secretário Geral
Clara Lis Coelho (RJ) – Diretora de Relações Internacionais
Fernando Antunes (DF) – Diretor para Assuntos Legislativos
Ana Lúcia Marchiori (SP) – Diretora para Assuntos Acadêmicos
Oswaldo Miqueluzzi (SC) – Diretor para Assuntos Jurídicos
Diego Bochnie (PR) – Diretor de Relações Sindicais
Alexandre Mandl (SP) – Diretor para Promoção e Defesa da Liberdade Sindical e do Direito de Greve
Luciano Marques (MG) – Diretor para o Combate à Precarização do Trabalho
Tatiana Moreira (BA) – Diretora para Promoção dos Direitos da Mulher
Francesco Scotoni (SP) – Diretor para Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTTTI
Marina Marçal (RJ) – Diretora para Combate ao Racismo

(Publicado pela Abras.)

 

#LutaJornalista

#SindicalizaJornalista

[30/5/18]

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