O juiz Henrique de Souza Mota, da 39ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a Ediminas S/A, empresa proprietária do Hoje em Dia, a efetuar os depósitos do FGTS dos empregados na administração do jornal, no prazo de 20 dias a partir da intimação, após trânsito em julgado. O juiz concedeu também, independentemente do trânsito em julgado, a hipoteca judiciária do edifício sede do jornal, para garantir o pagamento da dívida trabalhista. Com isso, a empresa fica impedida de vender o edifício. A sentença foi proferida no dia 12 de janeiro. Cabe recurso.
A Ediminas também foi condenada a pagar multa de 50% do salário-base de cada trabalhador para cada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) violada, além de juros de mora e correção monetária. Os honorários de advogado dos trabalhadores foram fixados em 15% da causa e também serão pagos pela empresa, assim como as custas do processo.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte (Sinad) em nome dos trabalhadores. O sindicato alegou que desde junho de 2014 a empresa não recolhe o FGTS dos seus empregados de forma integral e regular.
Na justiça, a Ediminas contestou a reclamação negando os fatos, mas só comprovou o recolhimento referentes aos meses de junho de 2014 a fevereiro de 2015 e de fevereiro a maio de 2016. A sentença abrange o período de março de 2015 a janeiro de 2016 e as parcelas vencidas a partir de junho de 2016.
[1/2/2017)