Edital de Convocação

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 O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, através do presente Edital de Convocação, faz saber a todos jornalistas associados(as) e interessados(as), que são empregados(as) das Empresas de Radiodifusão e Televisão de Belo Horizonte e Região Metropolitana, que será realizada assembleia geral extraordinária, em primeira convocação e em segunda convocação, após o transcurso de 30 (trinta minutos), conforme horários, locais e dias abaixo descritos:

dia 20/7/16, empregados da TV Globo, em primeira convocação às horas 12 horas, no endereço sito Av. Américo Vespúcio, n. 2045, Caiçara, Capital; dia 20/07/16, empregados da Rádio CBN, em primeira convocação às 14:30 horas, no endereço sito Av. Raja Gabaglia, n. 3502, Cidade Jardim, Capital; dia 21.07.2015, empregados da TV Alterosa, em primeira convocação às 13:00 horas, no endereço sito Av. Assis Chateaubriand, n. 499, Floresta, Capital; dia 22.07.2016 empregados da TV Assembleia, em primeira convocação às 13:00 horas, no endereço sito Rua Rodrigues Caldas, n. 30, Santo Agostinho, Capital; dia 25.07.2016, empregados da TV Record, no endereço Av. do Contorno, n. 1545, B. Floresta, Capital, em primeira convocação às 13:00 horas; dia 26.07.2016, empregados da TV Horizonte, em primeira convocação às 13:00 horas, no endereço sito Av. Itaú, n. 515, B. Dom Cabral, Capital; dia 27.07.2016, empregados da Rádio Itatiaia, em primeira convocação às 13:00 horas, no endereço sito à Rua Itatiaia, n. 117, B. Bonfim, Capital; dia 28.07.2016, empregados da Rádio Inconfidência, em primeira convocação às 13:00 horas, no endereço sito Av. Raja Gabaglia, n. 1666, Gutierrez, Capital e no dia 29.07.2016, para os demais empregados vinculados as demais emissoras de Rádio e Televisão, em primeira, às 19:00 horas, na sede do Sindicato Profissional, sito Av. Alvares Cabral, n. 400, Centro, Capital, para discutir e aprovar a seguinte ordem do dia:

1) discussão e deliberação sobre a última contraproposta patronal apresentada;

2) ratificação, na conformidade do art. 859, da CLT, dos termos da AGE que autorizou o sindicato profissional a interpor o competente dissídio coletivo, caso seja rejeitada a contraproposta patronal;

3 ) Discussão e deliberação acerca da possibilidade de deflagração do movimento grevista, nos termos da Lei 7783/89;

4) Outras deliberações consequentes

 

Belo Horizonte, 18 de julho de 2016 – Kerison Arnobio Lopes Santos– Presidente do SJPMG.

 

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