Jornalistas de Belo Horizonte e região metropolitana aprovaram a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para profissionais de Rádio e TV da Capital, que determina reajuste salarial de 5,20%, com efeitos retroativos a 1º de abril deste ano.
A contraproposta patronal para o Termo Aditivo à CCT 2025/2027, negociada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG), teve aprovação de 98% dos participantes da consulta pública digital, realizada entre os dias 14 e 16 de junho de 2025.

Ampla maioria de jornalistas aprovou a CCT 2025/2027
A presidenta do SJPMG, Lina Rocha, explica que, após várias rodadas de negociações da campanha salarial entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Minas Gerais, foi apenas no último encontro que o patronal cedeu, e chegou na proposta de reajuste do INPC, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), com pagamento retroativo a abril, quitado em uma vez, na folha de julho.
“Mais um ano em que a categoria tem somente a recomposição da inflação, o que tem levado ao achatamento salarial de jornalistas, que têm jornadas exaustivas e acúmulo de funções. Sem contar a batalha para que direitos não sejam retirados da Convenção. É preciso que o patronal escute os apelos do Sindicato, a fim de melhorar as condições de trabalho e de salário do trabalhador. A direção da entidade trabalha arduamente pela valorização da categoria, em uma campanha por reajuste real e trabalho digno!”, enfatiza Lina.
A CCT também prevê o pagamento de um taxa de 3% sobre o valor do salário de base da categoria, quitado de uma só vez, para a sustentação financeira do sindicato.
Taxa Negocial- Sustentação
Considerando o resultado do julgamento do Tema 935 pelo STF, as empresas, como meras intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, independentemente de filiação, à título de Contribuição Assistencial, na folha de pagamento do mês de agosto 2025, a importância correspondente a 3% (três por cento) do salário já reajustado, em parcela única e conforme deliberação e aprovação pela categoria profissional, através de consulta ocorrida entre os dias 14 e 16 de junho, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador.
Desta forma, fica estabelecido o seguinte:
§1º- Fica facultado ao empregado o direito de oposição à contribuição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sendo sua insurgência válida quanto ao não desconto relativo à contribuição assistencial. A assinatura da CCT entre Sindicato e Patronal será feita nesta terça-feira, dia 17 de junho, portanto, a oposição pode ser feita até dia 04 de julho.
§2º- O direito de oposição previsto no parágrafo anterior, poderá ser exercido direta e pessoalmente ao sindicato profissional, bem como mediante envio de e-mail pelo empregado para o sindicato profissional (registro@sjpmg.org.br), mediante correspondência individualizada por trabalhador, com AR (Aviso de Recebimento), a ser remetida através dos Correios ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, dentro do prazo especificado, cujo endereço situa-se na Av. Alvares Cabral, n. 400,Centro – Capital – CEP 30170-001.