Representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais e do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte reuniram-se na tarde desta quarta-feira 13/6 para discutir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período 2018-2019. O sindicato patronal apresentou uma pauta que retira direitos e não concede nem ao menos a reposição das perdas com a inflação, acumulada em 1,64%.
A proposta para os jornalistas de impressos e sites do interior não prevê nenhuma retirada de direitos. Ela mantém a CCT e oferece o INPC.
Na prática, a proposta dos patrões da capital deixa o trabalhador desguarnecido no momento em que mais precisa de apoio, que é em caso de doença ou acidente de trabalho, além de retomar, novamente, com a tentativa de cortar salários de todos os jornalistas do impresso e sites.
As empresas continuam insistindo em reduzir o percentual pago para as duas horas extras trabalhadas, o que representa de imediato um corte nos salários, já que acima de cinco horas o trabalho atualmente é remunerado em dobro. Pela proposta, a sétima hora deixaria de ser paga 100% para ser paga pela metade. A proposta também dificulta o financiamento do Sindicato, que enfrenta graves problemas financeiros em função do fim da contribuição sindical.
Foi agendada uma nova reunião para a semana que vem, mas não há expectativa de acordo. O Sindicato de antemão rechaçou a proposta considerada absurda. A entidade já esperava uma pauta de retirada de direitos e uma nova tentativa de reduzir salários, prática ilegal já adotada pelos Associados Minas, que hoje comanda o sindicato patronal, mas foi surpreendida com a proposta de retirada das cláusulas que garante complementação salarial em caso de doença que gere afastamento.
“Quando o trabalhador mais precisa da empresa, que é o momento de doença grave, ele é abandonado pelo patrão, sem nenhuma consideração. A única palavra para definir essa tentativa é mesquinharia, pois são bem pequenos os casos de afastamento em função do tipo de atividade exercida. Não temos muitos acidentes de trabalho e nem muitos casos de doença que gerem longos períodos de afastamento. É lamentável essa postura, pra não dizer desumana”, comentou a presidenta do Sindicato dos Jornalistas, Alessandra Mello.
Redução de salários
Além disso, destacou a presidenta, é inaceitável a tentativa de reduzir salários. “Há décadas as horas complementares são remuneradas em 100%. Não vamos aceitar essa redução. Os salários já estão superachatados, para permitimos mais um rebaixamento.”
O Sindicato vai aguardar a próxima reunião, agendada para semana que vem, mas já estuda pedir a mediação do Ministério Público do Trabalho para tentar um consenso em torno dessa pauta patronal abusiva.
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Confira abaixo as mudanças propostas
1. Reajuste dos salários retroativo a 1º de abril em 1% – índice inferior ao INPC, que mede a inflação do período, e que chegou a 1,64%
2. O piso salarial passa de R$ 2.587 para R$ 2.612,94 e de R$ 2.088,04 para R$ 2.108,92 para trainees.
3. Fim da complementação do acidente de trabalho. Ou seja, aquele trabalhador que for licenciado por mais de 15 dias em razão de acidente sofrido durante o trabalho será remunerado apenas pelo INSS. As empresas não mais complementarão os salários daquele trabalhador que tem vencimento acima do teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.189,82
4. Fim da complementação salarial no auxílio-doença. A regra é a mesma aplicada ao acidente de trabalho.
5. Adicional de 30% sobre o valor de 1/30 do salário base nominal mensal em caso de reprodução de matéria jornalística assinada pelo empregado. Anteriormente o percentual era de 40%.
6. Pagamento de 100% para a primeira hora extra laborada após a 5ª hora. A partir da 7ª hora extra a remuneração será de 50%. Atualmente as duas primeiras horas extras são remuneradas em 100%. O prazo para compensação da jornada excedente passa a ser de 120 dias. Atualmente é 60 dias. Também é revogado o parágrafo que proíbe o desconto de horas não trabalhadas, criando a hora negativa.
7. Adicional noturno passa para 30% – atualmente é 50%.
8. O acúmulo de função, remunerado em 30%, passa para 15%.
9. Revogação da cláusula que dá garantia de emprego de 90 dias, contados da data de assinatura da CCT.
10. Garantia de emprego ou salário ao emprego nos 12 meses anteriores à aposentadoria. A regra atual garantia apenas o emprego. Com a nova regra ele pode ser demitido, mas desde que pago o salário correspondente ao período até a aposentadoria.
11. Aplicação de multa de 20% do salário do empregado prejudicado em caso de descumprimento da CCT, apenas uma vez por convenção. A regra atual prevê o pagamento da multa sobre cada violação.
[14/6/18]