JORNALISTA: CONHEÇA SEUS DIREITOS

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Os jornalistas têm direitos e eles precisam ser conhecidos por todos para que possam ser defendidos. Estão previstos na legislação que regulamenta a profissão, nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). São direitos conquistados há décadas e renovados anualmente em negociações com os patrões.

A reforma trabalhista atingiu duramente os sindicatos em geral e de forma particular os sindicatos de jornalistas, cuja profissão passa por dificuldades desde o fim da exigência do diploma, agravadas com a crise dos veículos impressos. Sem as fontes de recursos tradicionais – contribuição sindical, taxa de reforço, anuidade –, a sobrevivência do Sindicato tornou-se um grande desafio para a categoria. Mais do que nunca o Sindicato é necessário, para defender os direitos dos jornalistas, que vêm sofrendo ataques crescentes dos patrões.

A seguir, alguns alguns dos direitos dos jornalistas previstos nas convenções em vigor. Fique atento e denuncie ao Sindicato em caso de descumprimento. Todas as convenções e todos os acordos podem ser lidos na íntegra clicando aqui.

JORNADA DE 5 HORAS

PISO SALARIAL (5 HORAS)
R$ 2.587,07 (jornais e revistas)
R$ 2.244.24 (televisões e produtoras)
R$ 2.073,49 (rádios)

HORAS EXTRAS
mais 100% nas duas primeiras horas extras
mais 75% a partir da terceira hora extra (rádios e televisões)
mais de 50% a partir da terceira hora extra (jornais e revistas)

ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO
de 30%, em período superior a 14 dias (jornais e revistas)
salário igual ao do substituído, em período superior a 19 dias (rádios e televisões)

ADICIONAL NOTURNO
mais 50% nas horas trabalhadas entre 22h e 5h (jornais e revistas)
mais 40% nas horas trabalhadas entre 22h e 5h (rádios e televisões)

ACÚMULO DE FUNÇÃO
adicional de 30% por funções distintas daquelas para as quais foi contratado (jornais e revistas)

TRANSPORTE NOTURNO
transporte gratuito da meia-noite às 5h30 entre local de trabalho e residência e vice-versa

VIAGEM
direito a pernoite em viagem terrestre de mais de 500 km, ida e volta
pagamento de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem

SEGURO DE VIAGEM
no valor mínimo de R$ 28.724,96 (jornais e revistas)
no valor mínimo de R$ 6.378,77 (rádios e televisões)

AUXÍLIO DOENÇA
complemento da diferença entre a remuneração paga pelo INSS e o salário

ACIDENTE DE TRABALHO
estabilidade e complemento da diferença entre a remuneração paga pelo INSS e o salário (jornais e revistas)

AUXÍLIO FUNERAL
pagamento de 1 salário à viúva ou viúvo ou herdeiros (jornais e revistas)
pagamento de R$ 1.340,14 aos dependentes habilitados (rádios e televisões)

GESTANTE
estabilidade, da concepção até 120 dias após a licença prividenciária (jornais e revistas)
estabilidade de 150 dias após o parto (rádios e televisões)

CRECHE
adicional de R$ 256,20 às jornalistas por filho com até cinco anos e filhos deficientes (rádios e televisões)
adicional de R$ 219,56 às jornalistas por filho com até cinco anos e filhos deficientes (jornais e revistas)

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
indenização de 1 salário (jornais e revistas)

DIREITOS AUTORAIS
pagamento adicional sobre comercialização de matéria e ilustração (jornais e revistas)

DOMINGOS E FERIADOS
pagamento em dobro ou folga na semana (jornais e revistas)

FOLGA REMUNERADA
após 6 dias de trabalho consecutivos

INTERVALO INTRAJORNADA
de 15 minutos em jornadas de até 6 horas; de 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas (jornais e revistas)

AUSÊNCIA JUSTIFICADA
duas por ano para acompanhar filho de até 10 anos em consulta médica (rádios e televisões)
uma falta por semestre para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica ou por falecimento de sogro ou sogra (jornais e revistas)

DEFESA JUDICIAL
pagamento de advogado em caso de processo no exercício profissional

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS
um profissional por veículo, durante até quatro dias

DOENÇA PROFISSIONAL
garantia de emprego e salário (jornais e revistas)

APOSENTADORIA
estabilidade de 6 meses para jornalistas em via de aposentadoria (rádios e televisões)

SAÚDE
condições ergonômicas e ritmo de trabalho adequados (jornais e revistas)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
pagamento de adicional aos fotógrafos laboratoristas (jornais e revistas)

RECICLAGEM
em cursos promovidos pela empresa em conjunto com o Sindicato e universidades (jornais e revistas)

ASSÉDIO MORAL
comissão de ética por empresa, com 4 integrantes, 2 deles indicados pelo Sindicato dos Jornalistas (jornais e revistas)

GARANTIA DE EMPREGO
durante 90 dias a partir da assinatura da CCT (jornais e revistas)

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

TAXA DE REFORÇO
2% de um salário para fortalecimento do Sindicato (jornais e revistas)

MULTA
20% sobre o salário em caso de descumprimento da CCT (jornais e revistas)
R$ 107,75 em caso de descumprimento da CCT (rádios e televisões)

EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS
ou adicional de 15% para repórteres fotográficos que usam equipamentos próprios (jornais e revistas)

FOTOS COMERCIALIZADAS
30% sobre o valor da venda (jornais e revistas)

ÉTICA
recusar a produzir matérias ou realizar tarefas contrárias ao Código de Ética do Jornalista

CRÉDITO
identificação do autor intelectual da obra jornalística

TRAINEE
salário de R$ 2.088,04, piso após seis meses de trabalho, número limitado a 10% do total de jornalistas da redação, mesmos direitos dos demais jornalistas, em caso de rescisão (jornais e revistas).

[12/4/18]

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