Por Nivaldo Souza.
Juiz da 15ª Vara do Rio de Janeiro determina suspensão de publicações com injúrias contra vereadora do PSOL com quebra de dados de internautas.
No dia em que o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) completa duas semanas – sem avanços na investigação dos responsáveis – o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara cível do Rio de Janeiro, condenou o Facebook a informar se o Movimento Brasil Livre (MBL) pagou pelo impulsionamento de posts com informações falsas sobre ela.
O magistrado também determinou que o Facebook informe se Luciano Ayan e Luciano Henrique Ayan – pseudônimos de Carlos Augusto de Moraes Afonso – pagou para promover as chamadas fake news com injúrias e calúnias contra Mariell no site criado por ele, o Ceticismo Político.
A rede social já havia retirado do ar o perfil do site no sábado 24, alegando que o Ceticismo publicava informações falsas sobre a vereadora. Afonso é sócio de Pedro D’Eyrot, líder e um dos fundadores do MBL (Movimento Brasil Livre) em uma consultoria.
O MBL publicou afirmações falsas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) Marília Castro Neves em sua página no Facebook, com o título “Desembargadora quebra narrativa do PSOL e diz que Marielle se envolvia com bandidos e é ‘cadáver comum'”.
A acusação foi publicada originalmente pelo Ceticismo Político e replicada pelo MBL, que apagou o post depois de atingir 42 mil engajamentos na rede social.
“Pranteada pelas pessoas de bem, no Brasil e por todo o Planeta, onde a informação chega, não se há de admitir que a memória da excelentíssima senhora vereadora Marielle Franco continue a ser vilipendiada por facínoras e canalhas, iguais àqueles que a trucidaram”, afirmou o magistrado na decisão.
Abertura de dados
De acordo com o magistrado, informações falsas associando Marielle ao traficante Marcinho VP, ao Comando Vermelho e como usuária de maconha são caracterizadas como “afrontas” à Constituição. Por isso, sustenta, ferem o Estado de Direito baseado na igualdade de raça, gênero e credo.
As publicações falsas também são apontada por ele com o objetivo de propagar o crime de ódio. “Provas exuberantes existem de que Marielle era uma brava e corajosa vereadora engajada na luta pelos direitos humanos, pelos direitos das minorias, pelos direitos dos negros (Afrodescendentes para usar uma expressão mais em voga), pelos direitos das comunidades carentes, das mulheres e dos homossexuais ou gays. Ao ser assassinada, saía ela de um Ato que discutia esses temas. Fala-se, aqui de Provas, não de meras suposições”, registrou.
A empresa de internet também foi condenada a apagar todas as publicações de usuários nas quais haja ofensas e injúrias contra.
O juiz determinou, ainda, a quebra de “todos os IP (códigos de identificação de computadores, celulares etc.) e usuários que realizaram postagens ou publicações criminal e civilmente ilícitas para que as Autoras possam acioná-los e responsabilizá-los nessas esferas”.
A rede social tem 24 horas para cumprir a decisão, que também impõe apagar perfis falsos. Se descumprir, o Facebook terá de pagar multa no valor de 500 mil reais e pode ser suspenso no País.
(Publicado na CartaCapital. Crédito da foto: Mário Vasconellos / CMRJ.)
[28/3/18]