Jornalista dispensado: só dê quitação do que realmente recebeu

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O Sindicato orienta os jornalistas dispensados de empregos que fiquem atentos ao assinar a rescisão do contrato de trabalho. Não deem quitação do que não estão recebendo. E se ficarem inseguros, procurem o Sindicato para fazer a conferência da rescisão.

Na hora da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), é importante destacar (pode ser à mão, no canto da folha) as verbas que não estão sendo pagas, como FGTS, abono de férias, vale-refeição, décimo terceiro salário, vencimentos e INSS.

A reforma trabalhista do governo golpista revogou o parágrafo 1º do artigo 477 que obrigava a assistência do sindicato na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço. Agora, a quitação é feita pelo trabalhador, na empresa.

O trabalhador deve ficar atento. A experiência do Sindicato mostra que as empresas jornalísticas fazem tudo errado e lesam os trabalhadores. A conferência do Sindicato impede a consumação dos erros.

[12/12/17]

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