Guia de recolhimento da Contribuição Sindical das empresas jornalísticas já está disponível

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A guia de recolhimento da Contribuição Sindical 2017 das empresas que empregam jornalistas já está disponível no link http://www.vvrc.com.br/grol/grol.asp?cod_sind=27. O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e outras agências bancárias.

A Contribuição Sindical está prevista no artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e corresponde a um dia de trabalho, descontado do salário do trabalhador na folha de pagamento de março. Qualquer outro valor é ilegal e está sujeito a medidas judiciais.

Após o pagamento, a empresa deve enviar a relação dos trabalhadores que sofreram desconto e o respectivo comprovante para ao Sindicato, no telefax (31) 3224-5450 ou e-mail gerencia@sjpmg.org.br.

O prazo de recolhimento termina no dia 30 de abril. Após o vencimento, é cobrada multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

O pagamento da contribuição sindical não torna o jornalista um associado. Veja como se sindicalizar neste link: http://www.sjpmg.org.br/filie-se/.

[6/3/17]

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