Infoglobo inclui cláusula não negociada e jornalistas quase ficam sem receber abono

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A Infoglobo bem que tentou, mas o Sindicato não permitiu que os jornalistas de O Globo, Extra e Expresso perdessem o direito à participação de lucros e resultados prevista na convenção coletiva de jornais e revistas. O “abono”, como é conhecido nas redações, deixaria de ser pago a esses profissionais caso a diretoria do Sindicato firmasse o acordo coletivo do PAR, o programa de participação de resultados pago espontaneamente pela empresa. A Infoglobo modificou o texto aprovado pelos trabalhadores em assembleia realizada pelo Sindicato no ano passado e inseriu uma pegadinha no parágrafo único da cláusula 8ª. A alteração vedava o pagamento do benefício previsto na convenção.

Dizia o texto: “por se constituir o pagamento do PAR, estabelecido no presente acordo, em condição mais benéfica para os empregados, o que se encontra aqui ajustado prevalece sobre qualquer cláusula que disponha sobre a mesma questão decorrente de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, não se aplicando ao caso a regra estatuída no artigo 620 da Consolidação das Leis Trabalhistas”.

Trocando em miúdos, o acordo previa que os jornalistas da Infoglobo receberiam apenas o PAR da empresa, e não o abono. Hoje os trabalhadores recebem os dois pagamentos. Alertados pelo jurídico do Sindicato, a Infoglobo fez a retificação e, enfim, o acordo pôde ser assinado pelo Sindicato da maneira como foi aprovado pelos jornalistas.

(Publicado no saite do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, em 28/1/16.)

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