Jornalistas do interior aprovam renovação de Convenção Coletiva de Trabalho

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Os jornalistas do interior de Minas Gerais aprovaram a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Jornalistas de Rádio e TV do Interior do Estado, que determina reajuste salarial de 5,2% para os profissionais contratados, com efeitos retroativos a primeiro de abril deste ano. A contraproposta patronal para o Termo Aditivo à CCT 2025/2027, negociada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais teve aprovação de 65,5% dos participantes da consulta pública digital, realizada entre a terça-feira, 27, e quinta-feira, 29.

O acordo estabelece que o pagamento das diferenças salariais, incidentes sobre os salários base nominais será feito em folha de pagamento dos empregados ativos, a partir do mês seguinte à assinatura da Convenção. A negociação também envolveu a definição dos pisos salariais para empresas de rádio, de TV comercial e emissoras educativas. A CCT também prevê o pagamento de um taxa 3% sobre o valor do salário de base da categoria, de uma só vez, para a sustentação financeira do sindicato. Essa taxa é descontada mediante autorização prévia do jornalista. 

Taxa Negocial- Sustentação 

Considerando o resultado do julgamento do Tema 935 pelo STF, as empresas, como meras intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, independentemente de filiação, à título de Contribuição Assistencial, na folha de pagamento do mês de agosto 2025, a importância correspondente a 3% (três por cento) do salário já reajustado , em parcela única e conforme deliberação e aprovação pela categoria profissional, através de consulta ocorrida entre os dias 27 e 29 de junho, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador.

Desta forma, fica estabelecido o seguinte:
§1º-
Fica facultado ao empregado o direito de oposição à contribuição, no prazo de 15 (quinze)dias contados da data de assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sendo sua insurgência válida quanto ao não desconto relativo a contribuição assistencial. A assinatura da CCT entre Sindicato e Patronal será feita hoje, dia 30 de maio de 2025, portanto, a oposição pode ser feita até dia 14 de junho.
§2º- O direito de oposição previsto no parágrafo anterior, poderá ser exercido direta e pessoalmente ao sindicato profissional, bem como mediante envio de e-mail pelo empregado para o sindicato profissional(registro@sjpmg.org.br),mediantecorrespondência individualizada por trabalhador, com AR (Aviso de Recebimento), a ser remetida através dos Correios ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, dentro do prazo especificado, cujo endereço situa-se na Av. Alvares Cabral, n. 400,Centro – Capital – CEP 30170-001.

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