Confira abaixo os itens relacionados à proposta das empresas de jornalismo do interior de Minas Gerais para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, negociada desde abril deste ano com o SJPMG
PROPOSTA DO PATRONAL DO INTERIOR PARA A RENOVAÇÃO DA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE JORNALISTAS 2023/2025
- Reajuste de piso salarial: 4,36%
⦁ Empresas de Rádio: R$1.867,89(hum mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
⦁ Empresas de TV comercial:R$ 2.134,73(dois mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).
⦁ Emissoras Educativas: R$ 2.071,36(dois mil, setenta e um reais e trinta e seis centavos). - Para as empresas localizadas no município de Uberlândia (município com mais de 500 (mil habitantes) os pisos serão os seguintes:
Exclusivamente para as funções regulamentadas, assim consideradas aquelas com expressa previsão em lei, serão garantidos os seguintes pisos salariais ou salários de ingresso:
⦁ Empresas de Rádio: R$1.977,08 (hum mil novecentos e setenta e sete reais e oito
centavos).
⦁ Empresas de TV e Produtoras e afins: R$2.259,51 (dois mil duzentos e cinquenta e
nove reais e cinquenta e um centavos).
⦁ Emissoras Educativas: R$2.118,30(dois mil,cento e dezoito reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: (1o de abril de 2023 a 31 de março de 2024)
Excepcionalmente, os salários base nominais vigentes em 1o de abril de 2022, serão reajustados pelo percentual de 4,36% (quatro e trinta e seis por cento) facultando às empresas compensarem todas as antecipações concedidas a partir de 1o de abril de 2023.
⦁ Para os empregados admitidos após 1o de abril de 2022 e antes de 31 de março de 2023 será garantido o percentual proporcional ao mês de sua admissão.
⦁ Não serão compensados exclusivamente os aumentos salariais concedidos após 1o de abril de 2022, que sejam decorrentes de promoções, transferências e equiparação salarial, além daqueles decorrentes de aplicação de planos de cargos e salários.
Para as empresas que já adiantaram o reajuste de 4,36%:
O pagamento das diferenças salariais retroativas a 1o de abril de 2023 serão feitos na folha de pagamento, até o mês seguinte a assinatura desta Convenção Coletiva, sendo autorizado a dedução das compensações:
Já as empresas que não concederam antecipação salarial a partir de 01 de abril de 2023, poderão efetuar o pagamento das respectivas diferenças salariais, da seguinte forma:
a) em três parcelas, sendo a primeira parcela a partir do mês de outubro/23 e a última em dezembro/23; e
b) em duas parcelas respectivamente nos meses de novembro/23 e dezembro/23.
GARANTIA DO PAGAMENTO DE: - Auxílio funeral: 4,36%,
- Multa: 4,36% sobre o valor fixado na CCT,
- Manutenção das demais condições da CCT/2022.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS SINDICALIZADOS OU NÃO
Considerando o resultado do julgamento do Tema 935 pelo STF, as empresas, como meras intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, independentemente de filiação, à título de Contribuição Assistencial, na folha de pagamento do mês de novembro/2023, a importância correspondente a 3% (três por cento) do salário já reajustado na conformidade da cláusula terceira, em parcela única e conforme deliberação e aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.
Quem for contrário a Contribuição assistencial:
Deverá se manifestar através de carta escrita de próprio punho e enviar para o email do Sindicato dos Jornalistas.