Entidades divulgam nota de repúdio à portaria do Ministério da Saúde sobre aborto em caso de estupro

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331 entidades de defesa dos direitos humanos, defesa dos direitos da mulher, de profissionais de saúde e outras, entre elas a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), além de 16 apoiadores institucionais, divulgaram a seguinte nota de repúdio à Portaria 2.282, de 27 de agosto de 2020.

Nota de repúdio à portaria do Ministério da Saúde que impõe entraves à realização de procedimento previsto em lei de interrupção de gravidez em caso de estupro

As entidades de direitos humanos que assinam essa nota repudiam a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto  de 2020, editada pelo Ministério da Saúde que “Dispõe sobre  o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.

É inaceitável que o governo federal faça uso de um instrumento infralegal para constranger mulheres e meninas vítimas do crime de estupro e para obstaculizar um direito legalmente previsto no Brasil desde 1940. Seu resultado será dificultar o funcionamento e abertura de serviços de aborto legal após estupro, atualmente já escasso diante da dimensão do número de casos de violência sexual no Brasil.

Instamos o Congresso Nacional a aprovar com urgência o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 381/2020 que susta os efeitos da portaria dada sua ilegalidade. Em sua justificativa, o PDL aponta que “qualquer norma que ofereça constrangimentos parao exercício de um direito deve ser prontamente contestada. As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal. Na prática a Portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências”.

A partir da nova portaria, torna-se obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolher ama paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.

Tal obrigatoriedade não está prevista na Lei 12.845/2013 nem tampouco na Portaria 1.508/2005, agora revogada, do Ministério da Saúde que regula o funcionamento do serviço de aborto em casos previstos em lei. Fere-se a autonomia da mulher ao impor a notificação à polícia como requisito para que um procedimento legal aconteça. A portaria atenta também contra o princípio de sigilo profissional das/os profissionais de saúde envolvidas/os.

O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, que já é previsto pelas normas atuais, passa a ser mais burocratizado e penoso. A previsão de oferta pelos médicos de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia como uma das etapas do novo procedimento é mais uma prova do intuito de constranger moralmente as mulheres que buscam um serviço legal.

Especialmente perverso é o fato do Ministério da Saúde criar barreiras para o acesso ao aborto legal em um momento de confinamento devido à pandemia de covid-19 em que casos de violência sexual têm aumentado, inclusive contra meninas.

É lamentável que Ministério da Saúde, ainda sob comando de ministro interino alheio à área de saúde pública, atente contra um direito das mulheres garantido em lei. O ministro interino Eduardo Pazuello deve ser chamado a responder por esse ato.

 

Clique AQUI para ver a nota e os signatários em PDF.

[1/9/20]

 

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