Mais uma vez, o presidente Bolsonaro aproveitou a pandemia de covid-19 para fazer outra minirreforma trabalhista e retirar direitos dos trabalhadores. A Medida Provisória 936, de 1/4/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários em 25%, 50% ou 70%, durante 90 dias, e a suspensão temporária do contrato de trabalho por 60 dias.
O SJPMG orienta os jornalistas a não assinarem nenhum acordo individual sem antes consultarem o Sindicato.
Pela MP, o trabalhador que tiver o salário reduzido ou suspenso receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, do governo federal. O benefício, no entanto, será calculado sobre o seguro-desemprego, cujo valor máximo é de R$1.813,03, para quem ganha mais de R$ 2.666,29.
A redução da jornada e do salário e a suspensão do contrato de trabalho poderão ser feitas por Acordo Coletivo ou individual para trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou portadores de diploma de nível superior com salário igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência. O mesmo vale para a redução de jornada de trabalho e de salário de 25%. Para os demais trabalhadores, as mudanças somente poderão ser feitas por Convenção ou Acordo Coletivo.
A MP também muda as regras para indenização em caso de descumprimento do acordo pelo empregador e altera diversos dispositivos da CLT, além de possuir diversos artigos conflitantes.
Os demais benefícios previstos na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo terão que ser mantidos pelo empregador.
O empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá garantia provisória no emprego durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária, e durante outro período equivalente ao acordado.
As medidas não se aplicam aos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive subsidiárias, e organismos internacionais.
A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de parte da MP que determina a redução de jornada de trabalho e salários. O partido também entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que o STF barre o trecho que permite a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias com base em acordos individuais.
Clique AQUI para ler a íntegra da MP 936.
[2/4/20]