Coronavírus: MPT notifica serviços essenciais para proteger saúde de trabalhadores

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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) está notificando farmácias, laboratórios, administradoras de aeroportos e rodoviárias, empresas de transporte coletivo, supermercados, funerárias e clínicas médicas e odontológicas para implementar recomendações que garantam a saúde e a segurança sanitária de empregados e de prestadores de serviços terceirizados durante o período de combate à pandemia do vírus covid-19 (coronavírus). Estes são setores em que ocorrem atividades de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus.

As recomendações, emitidas em caráter de urgência, visam a prevenir a disseminação da pandemia no trabalho, mediante a elaboração de plano de contingenciamento pelas empresas, bem como reduzir os reflexos nos contratos de trabalho e estabelecer medidas de garantia de emprego e renda, além de esclarecer as empresas quanto à repercussão da pandemia nos contratos de trabalho.

As recomendações também serão encaminhadas às principais entidades sindicais profissionais e patronais, a fim de que divulguem no âmbito da categoria respectiva, bem como possam adotar como parâmetro orientativo na celebração de acordou ou convenções coletivas de trabalho. O descumprimento das recomendações sujeita as empresas a ação judicial e seus donos e sócios, à ação penal, em decorrência da possibilidade de caracterização dos crimes previstos nos artigos 132 e 268 do Código Penal.

Desde a segunda-feira 16/3, o MPT recebeu mais de 100 denúncias relativas a direitos desrespeitados em virtude da pandemia. Entre as irregularidades estão a falta de material para higienização e fornecimento de EPIs; o compartilhamento compulsório de ferramentas de trabalho; e mesmo coação para seguimento deste em condições propícias ao contágio. Os inquéritos civis para apuração das denúncias estão sendo abertos com urgência. Deles, caso confirmadas as irregularidades, podem decorrer ajuste da conduta mediante termo ou, em caso negativo, ajuizamento da ação judicial cabível.

(Publicado pelo MPT. Image/istock.)

[26/3/20]

 

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