Decreto do governo define atividade da imprensa como essencial

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Decreto anterior, publicado na sexta-feira 20/3, não incluiu a imprensa. Novo texto foi publicado neste domingo.

Por G1, Brasília

O governo federal editou um decreto neste domingo 22/3 que define como essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Pelo decreto, são considerados essenciais os serviços de imprensa “por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.

De acordo com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus “deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa”.

O texto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa. O decreto diz ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissão da covid-19.

Na última sexta-feira 20/3, foi publicado outro decreto que listou uma série de serviços como essenciais em meio à crise provocada pela covid-19. Entretanto, as atividades da imprensa não foram incluídas na lista.

Entre as atividades definidas como essenciais no decreto de sexta-feira, estão:

assistência à saúde;
atividades de segurança e defesa nacional;
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
transporte por táxi e por aplicativos;
serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás;
produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
serviços bancários e postais;
produção e venda de combustíveis;
transporte e entrega de cargas.

[23/3/20]

 

 

 

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