O SJPMG alerta os jornalistas que as empresas que não assinaram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) devem pagar horas extras em dinheiro, no mês seguinte ao trabalhado.
Os jornalistas mineiros têm feito número excessivo de horas extras para cobrir acontecimentos como as chuvas, o caso da cerveja Backer etc. Nas empresas que assinaram ACT com o Sindicato, as horas extras deverão ser pagas conforme previsto no acordo.
Atualmente, na capital, só têm ACT as emissoras de rádio e televisão (exceto as emissoras públicas Rádio Inconfidência e Rede Minas) e os jornais O Tempo, Diário do Comércio e Metro.
Os acordos estão disponíveis nesta página: http://www.sjpmg.org.br/convencoes-coletivas/.
Nos demais veículos, os jornalistas devem ficar atentos e exigir o pagamento das horas extras em dinheiro, no salário do mês subsequente ao trabalhado.
Quem não receber, pode procurar o Sindicato.
[28/1/20]