Justiça manda Estado de Minas restabelecer salários e jornadas dos empregados da administração imediatamente

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A juíza Andrea Buttler, da 14ª Vara do Trabalho da 3ª Região sentenciou o jornal Estado de Minas a restabelecer os salários e as jornadas dos trabalhadores da administração no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 100 por empregado, até o limite de R$ 100 mil. A sentença foi publicada nesta terça-feira 30/7, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados na Administração de Jornais e Revista de Minas Gerais.

A decisão é um alento para todos os trabalhadores do grupo Associados. Ela confirma a ilegalidade da redução salarial imposta em abril de 2016, de forma completamente arbitrária.

Os salários dos empregados do Estado de Minas, TV Alterosa e Portal Uai, inclusive os jornalistas, foram reduzidos em 30% a partir de abril de 2016, contra a vontade expressa dos trabalhadores e sem negociação com os sindicatos. A empresa também reduziu a jornada de trabalho.

Em julho de 2018, em ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Daniele Brendolan Maia, reconheceu a ilegalidade na redução salarial e determinou a reversão da jornada e dos salários, além do pagamento das diferenças, com reajustes. A empresa recorreu e a decisão ainda não foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão de hoje é diferente, porque é uma liminar, isto é, tem efeito imediato.

Foram condenados também como réus com responsabilidade solidária, por constituírem grupo econômico, mais 23 empresas do condomínio Diários Associados, entre elas a TV Alterosa e o jornal Correio Braziliente, e, como réus com responsabilidade subsidiária, os 18 condôminos do grupo.

Além do restabelecimento dos salários e jornadas, a sentença manda que as diferenças salariais a partir de abril de 2016 sejam pagas e que seja aplicado o reajuste de 6% sobre os salários. O mesmo deve incidir sobre férias mais um terço, 13º salário, horas extras e FGTS. A juíza aplicou ainda uma multa equivalente a 50% do salário para cada empregado.

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[30/7/19]

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