A 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em julgamento realizado na quarta-feira 6/2, reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais para representar os jornalistas do Estado de Minas em ação coletiva que cobra o pagamento antecipado de férias.
O tribunal anulou a decisão do juiz da 35ª vara, que, em setembro do ano passado, recusou a ação coletiva movida pelo Sindicato sem sequer julgar seu mérito. A decisão do TRT-MG determinou que a ação volte à primeira instância e que o juiz julgue seu mérito. Cabe recurso.
O Artigo 145 da CLT manda que a empresa pague as férias até dois dias antes do início do período. O jornal Estado de Minas não respeita esse direito trabalhista há cerca de três anos, o que motivou a ação coletiva dos jornalistas.
Para o juiz que julgou a ação, o pagamento de férias seria um direito individual e deveria ser pleiteado em ações individuais. O Sindicato recorreu da sentença.
A decisão do TRT-MG é uma vitória dos jornalistas do EM, que compreenderam a importância de se unirem e recorrerem da decisão em primeira instância. Como o Sindicato não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo, em decorrência do corte de receita provocado pela reforma trabalhista, os trabalhadores fizeram uma vaquinha.
Decisão semelhante tinha sido tomada pela Justiça do Trabalho em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração em Jornais e Revistas também contra o não pagamento de férias. O TRT reverteu a extinção da ação e mandou que a Justiça em primeira instância julgue o mérito. Os trabalhadores da administração do jornal Estado de Minas também não recebem férias há cerca de três anos.
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[7/2/19]