Juízo de MG desrespeita STF e censura blog atendendo policiais acusados

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Por Marcelo Auler.

Para atender a dois policiais militares mineiros acusados, entre outros crimes, de extorsão mediante sequestro, violação de domicílio, lesões corporais e falsidade ideológica, a 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contrariando tudo o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decretou novas censuras a este Blog.

De forma liminar, sem respeitar sequer o contraditório, o juízo determinou a retirada das reportagens “PM mineira: extorsão, sequestro e tortura” (de 27 de outubro de 2017) e “PM de MG na trilha da PM do Rio: e agora, Pimentel?” (de 02 de novembro de 2017). Elas narram um caso em que quatro policiais militares, em outubro de 2017, praticaram os mesmos crimes pelos quais já respondem em outras ações: extorsão mediante sequestros, lesões corporais, violação de domicílio, falsidade ideológica. Ainda assim, sem ouvir a parte contrária – que foi apenas intimada – o juízo atendeu ao pedido de dois deles.

A decisão judicial não respeitou, por exemplo, o que recentemente foi reafirmado pela Primeira Turma ao apreciar a Reclamação apresentada pelo Blog contra a censura que nos foi imposta em 2016 pelo 8º Juizado Especial Cível de Curitiba. Tal como narramos em STF, ao rever censura ao Blog, criticou a DPF Érika. Pelo entendimento dos ministros do STF, não há hipótese de se determinar retirada de reportagens dos Blogs e sites. Medida que, para o ministro Luiz Roberto Barroso pode ser considerada “prima da censura prévia”.

A defesa do Blog, feita “Pró Bono” pelos advogados Cristiane Pereira, Humberto Marcial Fonseca e Juliana Magalhães Loyola, do escritório Declatra – Defesa da Classe Trabalhadora, recorreu junto à própria Vara Cível com um pedido de reconsideração. Também apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado um Agravo de Instrumentos. Nenhum dos dois pedidos obteve resposta.

A censura foi imposta a pedido dos solados PMs Vitor Costa Santos e Yuri Salim Lima Salomão. Não satisfeitos em impedirem as reportagens no Blog, eles pediram ao juiz a censura de diversos outros sites que republicaram as matérias inclusive o “Clipping da superintendência de comunicação integrada do Ministério Público de Minas Gerais- MPMG”. Querem ainda uma indenização de R$ 30 mil para cada um deles.

Com o ingresso do Estado de Minas no polo passivo da ação por conta da inclusão do Ministério Público, a competência foi declinada para a 3ª Vara da Fazenda Pública. Lá ainda não houve manifestação judicial. Neste polo passivo ainda estão a mãe do jovem que foi vítima dos PMs, uma jornalista da Agência Pública e outros sites que reproduziram a notícia. Nenhum, porém, foi citado oficialmente.

Os policiais e seus advogados alegam, no pedido protocolado em 18 de julho de 2018, que “é notório, que para ter atenção de seu público, e tornar-se crescente a falsa notícia, bem como elevar o blog para patamar mais elevado, os blogs envolvidos, chamam atenção para a polícia militar de Minas Gerais, no entanto percorrendo o texto em leitura, não tarda em mencionar os nomes dos policiais envolvidos na trama por Marcelo Auler criada sem o devido cuidado que se espera de uma boa ou de uma responsável notícia”.

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.

(Publicado pelo blog Marcelo Auler repórter.)

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[28/11/18]

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