TSE censura página da União Nacional dos Estudantes

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Márcio Falcão, no Jota.

O ministro substituto Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão de textos, vídeo e um link na página da União Nacional dos Estudantes na internet contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Para o ministro, em análise preliminar, há veiculação de propaganda vedada nesses casos.

Devem ser excluídos do site: “UNE, UBES e ANPG assinam carta contra o ódio e saem em defesa da democracia”; “Motivos para não votar em Bolsonaro”; além do vídeo, publicado na página oficial da UNE no Facebook, em que a diretora da entidade manifesta-se contrariamente a Bolsonaro e um link para a página “Bolsonaro Não”.

Banhos ressaltou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral é no sentido de que “é vedada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”. A Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe a prática.

“Vislumbro nos conteúdos indicados, em exame preliminar, veiculação de propaganda eleitoral vedada em páginas de pessoa jurídica”, escreveu Banhos.

“Da mesma forma, quanto à retirada do link constante no site da UNE, remetendo à página do Facebook intitulada “Bolsonaro Não”, entendo, ao menos em juízo prefacial, que a manutenção do link, direcionando o internauta para uma página exclusivamente de conteúdo eleitoral, também desvirtua a norma legal e alberga o pedido de liminar, diante da ofensa ao disposto no já referido art. 57-C, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997”, completou o ministro.

Banhos ainda pediu mais informações sobre a autoria da página ‘Bolsonaro Não”. “Noutro passo, no que diz respeito à página, em si, no Facebook, intitulada “Bolsonaro Não”, entendo que os representantes não lograram êxito em demonstrar de pronto que tal perfil é de autoria da UNE, o que inviabiliza o deferimento do pedido de retirada do ar da referida página e de seus conteúdos. No ponto, consigno que há de ser observada a orientação desta Corte quanto à necessidade da garantia da liberdade de expressão e de pensamento, nos termos dos arts. 5º, inciso IV, e 220 da Constituição Federal, adotando-se critérios mais objetivos e rigorosos para a determinação da retirada imediata dos conteúdos da internet, cujo ambiente deve ser de maior liberdade.”

Banhos atendeu pedido feito pela defesa de Bolsonaro, que é feita pelos escritórios ACPA Advogados e Kufa Advocacia. Segundo os advogados do candidato do PSL as divulgações são ilícitas, uma vez que se trata da veiculação de propaganda eleitoral negativa por pessoa jurídica de direito privado, subsidiada com recursos públicos, o que, além de configurar abuso do poder econômico, ofende o disposto no art. 24, inciso IV, alínea, b, da Lei nº 9.504/1997 e no art. 23, inciso IV, alínea b, da Res.-TSE nº 23.551/2017 e no art. 57-C, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral veiculada em sítio eletrônico pertencente a pessoa jurídica.

“As referidas postagens são ilegais e criminosas, patrocinadas com dinheiro público de entidade privada, em boa parte financiada com recursos públicos, o que, além de ilícito eleitoral, caracteriza ato de improbidade administrativa”, diz a ação.

Em nota, a UNE afirmou que “a União Nacional dos Estudantes foi acionada na justiça pelo candidato Jair Bolsonaro por conta da campanha “Bolsonaro Não”. O candidato solicita ao Tribunal Superior Eleitoral que a UNE retire as postagens relacionadas a campanha do ar, e afirma que a entidade não pode ter posicionamento no processo eleitoral. É uma tentativa nítida de cercear a opinião dos estudantes brasileiros, que se organizam em todo país em defesa da democracia e contra o autoritarismo. Nossa postura de firmeza se mantém, contrapor as ideias de Bolsonaro faz parte da democracia”.

(Publicado no Jota.)

 

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[22/10/18]

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