Saiba mais sobre a MP que permite redução salarial: para jornalistas que ganham acima de R$ 3.300,00 e até R$ 12,8 mil tem que haver acordo com sindicato quando o corte superar 25%

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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda  (BEM), que permite a redução de salários e jornadas em 25%,50% e 70%, e a suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias, com garantia de emprego pelo mesmo período, está de volta.

Em 2020, ao menos 4 mil jornalistas tiveram redução de salários e jornadas ou suspensão contratual, seguindo levantamento feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Na maioria dos casos, os sindicatos ficaram de fora das negociações, já que as empresas optaram por cortar os salários no teto do percentual que dispensa as entidades de classe de atuar.

Em MG, o SJPMG foi apenas comunicado das reduções e suspensões conforme determinava as MPs 927 e 936  da época.

O programa terminou no ano passado e apesar da continuidade da crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a dupla Jair Bolsonaro (ex-PSL) / Paulo Guedes, ministro da Economia, demorou cinco meses até editar a Medida Provisória 1045/21, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril.

Mas, como sempre, o governo Bolsonaro comete os mesmos erros das MPs 927 e 936,  editadas em 2020, no início da pandemia, critica o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo o órgão, o ponto crucial é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato. No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.

Apesar da reedição programa, o governo reduziu os recursos disponíveis. Este ano, serão R$ 9,98 bilhões para acordos esperados com cerca de 5 milhões de trabalhadores, segundo o próprio governo. Dados do Ministério da Economia, mostram que, em 2020, foram firmados acordos com 9,8 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.

Veja como funciona a nova MP

Mesmo com redução de jornada e salários e contratos suspensos, as empresas devem preservar o salário-hora de trabalho. A pactuação do acordo é individual e deverá ser escrito entre empregador e empregado.

O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.

Quem pode se beneficiar?

Trabalhadores e trabalhadoras com carteira de trabalho assinada que tiveram redução de jornada e salários, em acordos individuais ou coletivos, por 120  dias ou suspensão dos contratos de trabalho pelo mesmo período.

Trabalhador intermitente pode receber o BEM?

Não. Ao contrário da MP do ano passado, o trabalhador intermitente não está contemplado.

Qual o valor a ser pago?

O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia de acordo com o salário dos últimos três meses e corresponde a percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando até R$ 1.911,84  (teto do seguro-desemprego), conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Qual o valor do benefício na redução de jornada e salários?

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEM

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário +  50% da parcela do BEM

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEM.

Suspensão de contratos

No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.

O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.

A MP também permite outras ações como:

– Adiar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas. As parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro. Mas caso o trabalhador seja demitido antes das empresas realizarem os depósitos, ele receberá integralmente o que tem direito.

– As férias e feriados poderão ser antecipadas. As empresas devem informar o trabalhador com até dois dias, no mínimo, de antecedência.

– Teletrabalho: o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.

Como a Medida Provisória editada agora pelo governo tem praticamente o mesmo teor da editada em maio de 2020, de nº  10.486, exceto o período do programa que teve início com prazo de 90 dias para a redução de jornada e 60 dias para a suspensão de contratos, e agora é de 120 dias para ambos os casos, e fim do BEM para o trabalhador intermitente.

Com informações da CUT Brasil  e Sindjorce

 

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