Autônomo, MEI ou PJ? Advogada orienta jornalistas ‘freelancers’ sobre como escolher a melhor opção

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O jornalista que atua por conta própria tem três opções para legalizar suas relações de trabalho: pessoa jurídica (PJ), microempreendedor individual (MEI) e autônomo. É preciso analisar, caso a caso, qual é a situação mais indicada, e às vezes ter mais de uma opção. Ou ainda mudar, conforme o faturamento.

“O mercado direciona cada vez mais para isso, para o trabalho autônomo, que pode ser PJ, MEI ou autônomo. MEI com certeza é a melhor opção”, afirmou a advogada e contadora Patrícia Antonacci (foto), ao participar do Jornalistas Ao Vivo realizado pelo SJPMG quinta-feira passada 16/7, e que debateu o trabalho dos jornalistas freelancers.

Especialista em direito empresarial e diretora do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Patrícia Antonacci explicou que o MEI é um benefício tributário que o governo concedeu, em 2008.

Ele é a mais vantajoso porque o profissional precisa pagar apenas R$ 55 por mês para ficar em situação regular com o fisco e também com a previdência social. Nesse valor estão incluídos os recolhimentos do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O registro como MEI é simples e pode ser feito pela internet pelo próprio profissional. Clique AQUI para ir à página. É aconselhável, porém, ter um contador para fazer a escrituração da empresa individual– que pode até ter um empregado – e não enfrentar problemas, por exemplo, na hora de fazer a  declaração do imposto de renda ou de mudar de opção.

Limitações

A opção pelo MEI, no entanto, tem limitações, e a primeira delas é que o jornalista precisa se enquadrar em alguma das categorias permitidas.

O Portal do Empreendedor oferece as categorias: editor de jornais diários independente, editor de jornais não diários, editor de lista de dados e outras informações, editor de livro, editor de revistas e editor de vídeo. Existem  também as categorias filmador, fotógrafo, fotógrafo aéreo e fotógrafo submarino. E ainda a categoria humorista e contador de histórias e a categoria digitador.

Não existe a categoria “repórter”.

“Em tese, o jornalista apresentador de TV não pode ser MEI”, exemplificou Patrícia Antonacci. “É importante classificar bem a atividade que você vai exercer”, aconselhou.

Clique AQUI para conhecer todas as categorias.

Além do enquadramento, há o limite do faturamento: o MEI não pode faturar mais do que R$ 81 mil por ano, o que dá, em média, R$ 6.750 por mês. Também não pode ser sócio de outra empresa.

Outro limite é o valor da aposentadoria: a contribuição para o INSS é feita com base no piso e dá direito à aposentadoria mínima. Para receber aposentadoria mais alta, o MEI deve recolher para o INSS à parte.

O Portal Sebrae também oferece uma página denominada “Tudo que você precisa saber sobre o MEI”.

PJ e autônomo

O jornalista pode também prestar serviço como autônomo. O custo para o profissional bem é mais alto como autônomo do que como MEI.

Patrícia Antonacci explicou que o autônomo recebe por meio de RPA (requisição de pagamento de autônomo) ou RPS (requisição de pagamento de serviço). A diferença é que o cliente tem que descontar 11% do valor total para recolhimento obrigatório ao INSS. Isso caso o cliente seja PJ. Se for pessoa física, a retenção para o INSS é muito maior: 20%.

Se o valor do serviço é acima de R$ 1.900, também é obrigatório o desconto do Imposto de Renda Recolhido na Fonte.

Como o desconto é maior, o trabalhador vai receber menos, a não ser que negocie que seu preço é o valor líquido, independentemente dos impostos que o cliente vai recolher.

Patrícia Antonacci esclareceu que o jornalista pode ser MEI e faturar como autônomo um serviço não contemplado no MEI. “Nada impede que você seja ao mesmo tempo autônomo e MEI, você tem essa flexibilidade”, disse.

A terceira opção é ser PJ – Pessoa Jurídica.

“Se você estourar o faturamento do MEI, ou seja passar dos R$ 81 mil, é o caso de migrar para pessoa jurídica do Simples Nacional”, explicou a advogada.

PJ também é bem mais caro do que MEI; tem outros gastos, as alíquotas são progressivas e começam em 4,5%, podendo chegar a 30%.

“É uma análise mais complexa, que varia caso a caso”, disse Patrícia Antonacci.

Clique AQUI para ver o debate na íntegra.

 

[20/7/20]

 

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