O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) orienta os jornalistas em relação à última MP 927, cuidados com a saúde e direitos dos trabalhadores nesse momento.
1 – A Medida Provisória 927 é inconstitucional. Não aceite a suspensão do contrato de trabalho, o banco de horas irregular ou qualquer negociação individual.
2 – O decreto publicado pelo governo federal no domingo 22/3, que caracteriza os serviços prestados pela imprensa como essenciais, não pode servir para os meios de comunicação exigirem trabalho presencial em todas as áreas de atuação. Essencial não é sinônimo de presencial. As empresas devem diminuir drasticamente a quantidade de pessoas nas redações, possibilitando o mínimo necessário para a veiculação do conteúdo jornalístico — pelo bem dos trabalhadores, mas também pelo bem da sociedade, conforme preconiza o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
3- Pauta, produção e edição devem ser feitas remotamente, garantindo condições de trabalho para isso, tecnologia e respeitando a carga horária dos trabalhadores.
4- A reportagem pode ser feita na forma de revezamento, preservando a saúde do trabalhador, dispensando presença em hospitais e locais de aglomeração. Entradas ao vivo e links podem, também, ser feitos remotamente.
5 – As empresas têm que garantir acesso aos recursos tecnológicos para tornar eficaz o teletrabalho, bem como 0 uso de celulares corporativos ou o reembolso no caso de uso dos particulares.
6 – Todas as atividades de assessoria de imprensa e produção de conteúdos institucionais devem ser feitos remotamente. A orientação vale também para as assessorias do serviço público.
7 – A necessária diminuição de gente na redação também inclui chefes e editores, em regime de revezamento.
8 – Aos trabalhadores presenciais devem ser garantidas máscaras e quantidade suficiente de álcool em gel, bem como a devida limpeza de banheiros, corrimãos, maçanetas etc.
9 – Nas redações, as empresas devem garantir que os trabalhadores presenciais guardem distância de 4 metros entre os computadores e alertar os profissionais para que não se aglomeram dentro do ambiente de trabalho.
10 – Em relação ao transporte, a redução do transporte público deve ser compensada pela empresa, com ajuda de custo e pagamento do deslocamento, seja por táxi ou por aplicativos de transporte.
11 – Todas as estações de trabalho e equipamentos devem ser higienizados antes, durante e depois do uso. Cobre da empresa medidas de limpeza rigorosas.
Em caso de dúvida, o Sindicato e sua assessoria jurídica estão à disposição para defender a saúde e os direitos dos jornalistas. O SJPMG está com seu trabalho remoto por tempo indeterminado. Quem quiser informação sobre débitos, anuidade, plano de saúde ou carteira de jornalista pode mandar um zap para (31) 9-8798-2179.
Fique em dia com o sindicato para que possamos continuar trabalhando.
Em caso de dúvida ou DENÚNCIA, entre em contato pelos telefones ou zaps (31) 9-8239-4231 ou (31) 9-8798-2201
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[24/3/20]