Justiça do Trabalho considera ilegal corte de 30% no salário de empregados dos Diários Associados

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Os Diários Associados em Minas Gerais sofreram mais uma derrota na Justiça do Trabalho: os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais consideraram “arbitrária e manifestamente ilegal” a redução de 30% nos salários dos funcionários do setor administrativo das empresas que compõem o grupo (jornal Estado de Minas e TV Alterosa).

A decisão foi tomada em sessão de julgamento realizado na quarta-feira 4/3 (foto), quando os magistrados rejeitaram recurso apresentado pelas empresas contra sentença da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – que já havia declarado inconstitucional a redução feita nos contracheques dos empregados dos Associados. Parte da sentença foi mantida no TRT, que tornou sem efeito a liminar que determinava a volta da jornada de 8 horas diárias de trabalho.

“A redução da jornada, outrossim, apenas pode ser admitida em caso de pleito dos trabalhadores, uma vez que há presunção de que um número determinado de horas (e do correspondente salarial) assegura a estabilidade financeira do indivíduo, devendo ser, pois, protegida – pelo que não basta a mera manutenção do salário-hora”, afirmou o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator da ação. O voto dele foi seguido pelos outros dois integrantes da 8ª Turma.

Os desembargadores confirmaram ainda a tese apresentada pelo Sindicato dos trabalhadores, de que todos as empresas espalhadas pelo Brasil com a marca Diários Associados constituem um grupo econômico e, portanto, são responsáveis solidariamente pelo pagamento da condenação imposta ao referido grupo.

“Consultando os documentos acostados aos autos, constata-se, sem sombra de dúvida, que todos os Reclamados recorrentes são pertencentes a um mesmo grupo (f. 364 e ss.), sendo irrelevante o fato de os trabalhadores substituídos não terem sido empregados diretos de todas eles, mas, apenas, de uma integrante do grupo, pois o objetivo do instituto do grupo econômico é exatamente o de conferir maior proteção aos empregados de um conglomerado que opera em coordenação (partilhando notícias, representando interesses conjuntos, v.g.)”, escreveu Márcio Ribeiro do Valle.

A redução salarial foi imposta pelos Diários Associados a todos os seus empregados, em abril de 2016. Na ocasião, o Sindicato dos Jornalistas Profissonais de Minas Gerais (SJPMG) e o Sindicato dos Empregados na Administração dos Jornais e Revistas (Sinad) tentaram em vão negociar com a empresa mecanismos para uma redução que fosse feita de forma escalonada (percentuais diferenciados de acordo com o salário), que fosse por tempo determinado e que os trabalhadores tivessem estabilidade durante a vigência da redução. No entanto, à revelia dos sindicatos e da vontade dos trabalhadores, o corte salarial foi realizado, em abril de 2016. Em dezembro, às vésperas do Natal, o grupo demitiu mais de uma centena de trabalhadores (entre funcionários do administrativo e jornalistas) com o acerto reduzido.

Na semana que antecedeu o julgamento dessa ação, os advogados dos Associados propuseram um acordo para pagar os débitos em dez anos e somente para os empregados que permanecem na empresa. A proposta não foi aceita em função do longo prazo para o pagamento. A empresa também tentou adiar o julgamento, mas não obteve sucesso.

Antes mesmo desse julgamento, os sindicatos receberam denúncias de que o grupo pretende passar “uma folha” nas empresas para que os trabalhadores renunciem à ação para não perder o emprego. Essa folha, segundo denúncias, vai começar a circular amanhã. O Sindicato orienta os trabalhadores a não assinar nenhum tipo de documento de renúncia sem antes consultar a entidade.

Considerada ilegal, à época essa redução foi respaldada por uma carta entregue pelos chefes para os subordinados assinarem. O documento simulava que o pedido da redução partiu do próprio empregado, preocupado com a situação financeira da empresa e com seu emprego. Mesmo quem se rebelou contra a coação e não assinou teve o salário cortado. Oito meses depois, cerca de 136 trabalhadores foram dispensados com o acerto rescisório 30% menor, fato que continua acontecendo.

(Crédito da foto: Alessandra Mello.)

[12/3/20]

 

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