Além de acabar com estabilidade do trabalhador, medida provisória do governo pode incentivar que empresas não dispensem seus funcionários para o home office. Em caso de funcionário que contrai vírus no escritório e morre, mudança dificulta pagamento de indenização por parte da empresa
“Me sinto um criminoso, de sair na rua, pegar metrô, de ser um vetor. Já pensou se eu transmito o vírus pra minha mãe?”. João (nome fictício) é economista e, portanto, poderia trabalhar de casa, mas está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do medo de pegar a covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de saúde de ficar em casa, ele não sabe que, se contrair o vírus no trabalho, pode ser demitido assim que voltar da licença médica. Foi justamente este um dos precedentes permitidos pela medida provisória (MP) 927/2020, publicada neste domingo pelo governo e que prevê flexibilizações trabalhistas em tempos de pandemia.
O texto gerou fortes críticas não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério Público do Trabalho, de associações de juristas e inclusive do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por permitir, entre outras mudanças, que empresas possam suspender por quatro meses contrato e salário de seus funcionários, deixando os sem rendimentos. Após repercussão negativa, Bolsonaro recuou e postou nas redes sociais que “determinou a revogação” do artigo 18 (o que permitia a suspensão). No entanto, nenhuma alteração oficial ao texto ainda foi feita – e, pela mensagem do presidente, os demais pontos da MP não serão alterados.
Um deles, o artigo 29, afirma que os “casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho, exceto quando o trabalhador conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no escritório, comércio ou fábrica.
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(Crédito da foto: Sandro Barros/Prefeitura Municipal de Olinda.)
[31/3/20]