Repórter Brasil ganha ações judiciais que garantem liberdade de imprensa

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Por Repórter Brasil, 17/10/19

Decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais consideraram que reportagens estavam corretas e que não deveriam ser retiradas do ar.

“A matéria ateve-se aos fatos”. A frase, escrita em decisão do juiz Leandro Eburneo Laposta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, resume o motivo pelo qual a Repórter Brasil saiu vitoriosa em um processo que a acusava de danos morais e que pedia a retirada de reportagem do ar. Outra sentença, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também garantiu ganho de causa e assegurou o direito constitucional à liberdade de imprensa.

“Os juízes observaram o essencial: publicar um fato verdadeiro e de interesse público é o que se espera de uma imprensa verdadeiramente livre”, afirma a advogada da Repórter Brasil, Eloísa Machado de Almeida, que faz parte do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu) e é coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta.

Nos dois processos, os autores pediram indenização por danos morais e retirada dos links do site da Repórter Brasil. Como foram decisões da primeira instância, os autores ainda podem entrar com recursos.

No caso do processo em São Paulo, referente à reportagem Construtora de alojamentos acomoda pedreiros de modo ilegal, o autor da ação, Claudenor Zopone Junior, pediu R$ 50 mil referentes à indenização por danos morais, alegando que a matéria “era uma afronta à sua honra”.

O texto relatava uma ação de fiscalização de auditores fiscais do extinto Ministério do Trabalho, que resgataram cinco trabalhadores de situação análoga à escravidão na Fazenda Campo Belo, em Ribeirão Cascalheira (MT), de propriedade de Zopone Junior.

Entre os resgatados, havia uma mulher, mãe de uma criança de um ano e sete meses. Todos dormiam em barracos sem parede, sem energia elétrica e sem condições básicas de higiene. Como não havia banheiro, os trabalhadores tomavam banho no córrego – de onde vinha a água para beber e cozinhar.

Zopone Junior alegou que, após a fiscalização dos auditores fiscais, foi instaurado inquérito policial e processo criminal contra ele – do qual foi absolvido por falta de provas. O fazendeiro, então, pediu que a Repórter Brasil retirasse a reportagem do ar ou que atualizasse o texto inserindo informações sobre a sua absolvição.

Em sua decisão, o juiz acatou os argumentos da defesa, que se centraram no direito constitucional à liberdade de imprensa e na censura que existe em um pedido de retirada de reportagem.

“A Repórter Brasil está agindo no exercício regular de um direito constitucional, o direito de informar, o direito de produzir matérias jornalísticas verdadeiras e de interesse público”, diz a peça de defesa, elaborada por Almeida e por André Ferreira, também do CADhu. “Obrigar um órgão de imprensa a publicar este ou aquele conteúdo significa interferir em sua liberdade de imprensa, significa uma censura afirmativa: o órgão de imprensa deixa de ser livre para informar o que considerar adequado e passa a ser obrigado a dispor de informação de terceiros”.

Os advogados também destacaram que promover a retirada de conteúdo do ar é o equivalente a mandar destruir arquivos físicos de veículos de mídia impressa. Além disso, o juiz Laposta também acatou argumento da defesa de que a Repórter Brasil se ateve aos fatos existentes à época da publicação, quando Zopone Junior havia sido autuado pelos auditores fiscais do Trabalho e punido na esfera administrativa, por meio do pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados.

Investigativo e de interesse público

Também em setembro, decisão do Wagner Sana Duarte Morais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferiu decisão vitoriosa à Repórter Brasil. O autor da ação, André Luis Ruas, pediu indenização por danos morais de R$ 39.900, referente à reportagem Vale ditou regras para simplificar licenciamento ambiental em MG, publicada em 22 de fevereiro deste ano, menos de um mês após o acidente na barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, que deixou cerca de 250 mortos.

Clique AQUI para ler a íntegra no Repórter Brasil.

 

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[22/10/19]

 

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