Ética jornalística: o desabamento do Edifício Andrea, em Fortaleza

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vêm a público manifestar preocupação com a conduta ética dos profissionais envolvidos na cobertura do trágico desabamento de um prédio residencial em Fortaleza, ocorrido na última terça-feira (15/10). Ao longo dos dias que se passaram após o acidente, chegaram relatos de posturas inapropriadas de equipes de jornalismo, notadamente envolvendo o desrespeito ao direito de imagem e à dignidade humana das vítimas e de suas famílias.

O relato mais recente, porém, merece repúdio do Sindjorce e da Fenaj: uma equipe de reportagem do programa Plantão Ceará, da TV Metrópole (canal 16.1 HD) adentrou os escombros do prédio, não se sabe se com autorização, visto que o local está isolado, e mostrou imagens de objetos pessoais das vítimas do desabamento.

O repórter Ramon Gomes (conhecido como Miseriqueima) chegou a pisar nas ruínas do edifício Andrea, mexendo em objetos e até correndo no local em que as equipes de salvamento ainda buscam encontrar sobreviventes. Tal situação desconfigura o interesse público, desconsiderando tanto a privacidade das pessoas que ali residiam quanto a possibilidade de alteração no local da sinistralidade.

A prática do jornalismo carrega consigo uma função social ligada ao exercício da cidadania, à liberdade de expressão e ao direito à informação. Sob esse aspecto, seja de que forma a imagem for produzida ou veiculada, é essencial refletir sobre como se deve mostrar os acontecimentos registrados pelas lentes das câmeras fotográficas e cinematográficas, posto que há limites sobre o que e como exibir.

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros preconiza que “a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão” (art.2º, inc. III). Ainda segundo o regimento, é dever do jornalista “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão” (art. 6º, inc. VIII). Por fim, o art. 11º reforça que o jornalista não pode divulgar informações “de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes”.

A velocidade com que as informações passaram a chegar ao público submetem as rotinas produtivas dos operários da notícia a situações-limite: jornadas extenuantes, multifunção e pressão pela instantaneidade (furo) e pela audiência. No entanto, tais circunstâncias não justificam escolhas editoriais e condutas profissionais que firam a dignidade do ser humano em momentos de dor.

O Sindjorce e a Fenaj destacam que o exercício do Jornalismo não deve permanecer no terreno da espetacularização. É urgente, em qualquer circunstância, o respeito à dignidade do ser humano em primeiro lugar. Desta forma, o Sindicato acionará o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Ceddh), colegiado no qual tem assento, bem como o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) da Defensoria Pública do Ceará, para que as medidas sejam tomadas no que diz respeito à violação dos direitos das vítimas dessa tragédia.

Fortaleza, 18 de outubro de 2019.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará

Federação Nacional dos Jornalistas

(Publicado pela Fenaj.)

 

#LutaJornalista

#SindicalizaJornalista

[18/10/10]

 

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