Aqui estão todas as suas informações que o governo vai reunir numa megabase de vigilância

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Por Tatiana Dias, The Intercept Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados, principal lei sobre privacidade no Brasil, demorou oito anos para ser sancionada. Antes de ser assinada por Michel Temer em 2018, ela passou por consultas públicas, debates com a sociedade civil e uma longa tramitação no Congresso, em um processo que atravessou três governos. Já os decretos 10.046 e 10.047, que podem ter um impacto catastrófico na nossa privacidade, foram aprovados do dia para a noite. Sem consulta e sem debate, Jair Bolsonaro deu a canetada que criou, de forma arbitrária, uma megabase de dados com praticamente todas as informações sobre você, disponíveis livremente para o governo.

Os decretos, publicados no mesmo dia, em 9 de outubro, dão origem ao Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O discurso oficial é que a medida facilitará o acesso dos brasileiros a serviços governamentais. “O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo”, declarou Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia.

Na prática, a canetada do presidente criou uma ferramenta de vigilância estatal imensa, que vai bem além de informações pessoais básicas como CPF, filiação, data de nascimento. Ela inclui também todas as informações laborais e biométricas. O governo deixou claro que pretende reunir “características biológicas e comportamentais mensuráveis” que “podem ser coletadas para reconhecimento automatizado” – palma das mãos, digitais, retina, íris, rosto, voz e maneira de andar.

E não é só isso. No decreto 10.047, o governo detalha as bases de dados que serão replicadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, – são mais de 50. Elas também incluem registros de veículos, informações educacionais (dados do ProUni, Fies e Sisu), frequência escolar e até informações de saúde, como cadastro de gestantes e os sistemas de informação de câncer de colo do útero e de mama. Tudo atrelado ao seu CPF e a suas informações biométricas.

O decreto 10.047 também dispensa a necessidade de convênio ou contratos quando houver um pedido de acesso aos dados para fins de pesquisa. “Isso pode gerar uma situação complicada porque faz com que a decisão seja caso a caso. E você vai, com pretexto de permitir análise e inovação, permitir acesso a um conjunto de dados muito rico. É um tipo de unificação inédito”, me disse Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Lavits, a Rede Latino Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade.

Clique AQUI para ler a íntegra no The Intercept Brasil.

 

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[16/10/19]

 

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