A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) foi condenada pelo TRT a indenizar a sua ex-jornalista e diretora do Sindicato dos Jornalistas do DF Luciana Castro por assédio e dano moral, além de pagamento retroativo da carga horária acima das 5 horas regulamentar da profissão de jornalista.
Em decisão de 1ª instância, julgada no dia 16 de agosto, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, condenou a Fasubra por assédio moral. A prática de assédio dos diretores da Fasubra incorreu após o pedido da jornalista de regularização da sua jornada conforme define a legislação trabalhista.
“Verifica-se que a reclamante foi publicamente hostilizada pelos superiores hierárquicos pelo fato de haver requerido a adequação de sua jornada de trabalho por exercer a função de jornalista, restando caracterizado o assédio moral por infringência da honra, imagem e liberdade de ação da trabalhadora, o que deve ser reparado”, afirmou em sentença.
A Federação ainda foi condenada ao pagamento de diferencial da carga horária, já que a jornalista realizava, entre 2015 e 2018, jornadas superiores a prevista na CLT para jornalistas. A Fasubra foi condenada ao pagamento do excedente à 5ª hora diária como hora extra, com adicional de 50% nas horas realizadas, incidindo reflexos em férias, 13ª salários, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e no FGTS.
Para a diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, a condenação da Fasubra faz justiça contra os empregadores que desrespeitam cotidianamente seus trabalhadores. “É impensável e extremamente contraditório que uma entidade sindical pratique, contra seus empregados, abusos e fraudes trabalhistas, é ainda mais inadmissível que uma federação se utilize de condutas antissindicais, perseguindo uma dirigente sindical pela simples defesa de seus direitos, resultando em sua demissão”, reforça a nota publicada pelo Sindicato em maio de 2018.
(Publicado pelo SJDF. Ilustração Carlos Jorge.)
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[27/8/19]