Calote do Hoje em Dia, que demitiu 36 jornalistas, completa um ano

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No último dia 28 de fevereiro, completou um ano que 36 jornalistas do Hoje em Dia foram demitidos em massa, sem receber o acerto e nem mesmo o pagamento do mês. Mesmo após todo esse tempo, eles continuam sem receber e a ação se arrasta na Justiça do Trabalho, configurando um dos mais acintosos casos de desrespeito aos direitos trabalhistas da história da imprensa mineira. O Sindicato, que desde o começo assumiu a defesa dos demitidos – assim como dos jornalistas que permaneceram na empresa e vêm sofrendo com toda sorte de irregularidades –, manifesta mais uma vez sua indignação diante dos crimes praticados pela empresa e espera que a decisão judicial seja proferida o mais breve possível.

A ação trabalhista, que tramita na 12ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, atinge a Ediminas, empresa proprietária do Hoje em Dia, e seus antigos e atuais donos, em um total de nove réus: Ruy Adriano Borges Muniz, Tânia Raquel de Queiroz Muniz, Luciano Resende Martins de Souza, Lucianne Rafaella Viana Tupinambá Rodrigues, Flávio Jacques Carneiro, Antônio Carlos Tardeli, Editora Minas Eireli ME, Rádio e Televisão Record S/A.

No dia 10 de janeiro passado, em um documento que desmascara as fraudes que envolveram a venda da Ediminas, com o objetivo claro de burlar a lei e a Justiça, o Ministério Público do Trabalho manifestou-se favorável a todos os pleitos dos jornalistas demitidos. Não poderia ser de outra forma. Diz o parecer, assinado pelo procurador Victório Álvaro Coutinho Rettori:

“Restou sobejamente comprovado que os trabalhadores substituídos foram dispensados sem baixa nas CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social] e não receberam as verbas rescisórias. Assim sendo, é incontroverso o direito dos substituídos à anotação de baixa nas CTPS e ao recebimento das verbas rescisórias, notadamente aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa dos 40% incidente sobre o montante devido a título de FGTS, além da multa do §8 do art. 477 da CLT, ressalvados eventuais pagamentos parciais realizados posteriormente, os quais deverão ser compensados, a exemplo das irrisórias parcelas pagas nas ações de consignação em pagamento noticiadas na ata de audiência às fls. 1519/1521, no importe de R$500,00 (quinhentos reais) por trabalhador”.

Além do acerto e do salário de fevereiro de 2016, o procurador se manifesta favorável às multas previstas no artigo 467 da CLT, pelo atraso no pagamento, no artigo 9º da Lei nº 7.238/84, pela demissão no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria (1º de abril), e na cláusula 41ª da CCT 2015/2016, esta no total de 100% sobre a remuneração devida de cada substituto.

O procurador mantém como réus solidários os donos atuais da Ediminas – à frente dos quais está o ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz – e os anteriores, Flávio Jacques Carneiro e Antônio Carlos Tardeli (Grupo Bel) e Editora Minas Eireli ME. Exclui apenas a Rádio e Televisão Record S/A, que vendeu o jornal ao Grupo Bel, em 2014.

Sobre os antigos donos, diz o parecer: “O 6º réu, Flávio Jacques Carneiro, deliberadamente, promoveu a sucessão empresarial da empresa empregadora de forma a enfraquecer sobremaneira as garantias patrimoniais de quitação dos débitos trabalhistas, não apenas por ter alienado o imóvel que garantiria a quitação do passivo trabalhista, mas também por permitir que a empresa empregadora fosse transferida para “laranjas” do casal Muniz, como mais adiante será detalhado. De igual forma, ficou comprovada a efetiva participação do 7º réu, Antônio Carlos Tardeli, em todas as fraudes”.

O procurador lembra o longo histórico de mediações no Ministério do Trabalho, entre Sindicato, representando os jornalistas, e a Ediminas, e os descumprimentos recorrentes da legislação trabalhista, inclusive com calote a trabalhadores dispensados, quando o jornal ainda pertencia ao grupo Bel. O documento denuncia o “engenhoso esquema” dos réus para fraudar a Justiça:

“Enquanto nesse período de setembro/2015 a janeiro/2016 o 1º réu, Ediminas S/A, sempre, ressalte-se, representado pelo 7º réu, Antônio Carlos Tardeli, como se diz na linguagem popular, “empurrava com a barriga” o pagamento dos funcionários dispensados, além de executar, às escondidas, o mencionado plano de esvaziamento de seu acervo patrimonial, também já maquinava a venda das ações para terceiros. E arrematando esse engenhoso esquema, a transferência de todas as ações do 1º réu, Ediminas S/A, veio a ocorrer em 18/2/2016”.

O procurador afirma ainda que “se aquela primeira fraude já se mostrou vil, a segunda fraude conseguiu ser ainda pior”. Esta nova fraude “consistiu na venda ilícita do 1º réu, Ediminas S/A, ao casal Muniz, por meio de interpostas pessoas físicas, também conhecidas como “laranjas”, com o conhecimento e a participação de todos os réus, como restou sólida e fartamente provado nos autos”.

E acrescenta: “A transferência do 1º réu, Ediminas S.A para o mencionado casal Muniz, com a utilização de ‘laranjas’, configura a prática de simulação, com repercussões inclusive na seara penal, como os crimes de falsidade ideológica e de sonegação fiscal, entre outros, com a participação ativa e consciente de todos os réus pessoas físicas. A participação e o conhecimento do 6º réu Flávio Jacques Carneiro na fraude societária são incontestes, tanto que, para se resguardar, obteve dos reais adquirentes (o casal Muniz) o Termo de Constituição de Garantia de Pagamento e de Fiel Cumprimento de Obrigações, Declaração e outras Avenças (fls. 1555/1568)”.

Ele esclarece que os “laranjas” incluídos como réus – Luciano Resende e Lucianne Tupinambá – não são pessoas ingênuas, mas sim pessoas de confiança do casal Muniz, “dotadas de elevado grau de instrução”, e que participam da fraude “de forma consciente e volitiva”.

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