Justiça reconhece vínculo de emprego entre Estado de Minas e jornalista contratada como CDA

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A Justiça do Trabalho declarou a nulidade do contrato de cessão de direitos autorais (CDA) entre a S.A. Estado de Minas e uma jornalista, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou que a empresa pague os direitos trabalhistas devidos à profissional no período (dois anos e oito meses), acrescidos de multas. A sentença foi proferida no dia 9/8/16, em primeira instância, na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Cabe recurso.

A ação movida pela jornalista M. M. P. B. L. M. postulou a desconstituição do contrato celebrado com o jornal e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego. Apesar de contratada como prestadora de serviço, a jornalista cumpria jornada de oito horas diárias e obrigações de empregado, sem receber os direitos previstos na CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

O juiz do trabalho substituto Luís Henrique Santiago Santos Rangel considerou “nítido” o caráter trabalhista da ação e rejeitou preliminar suscitada pela S.A. Estado de Minas. Em decisão sobre o mérito, ele reconheceu que a jornalista foi dispensada sem justa causa e julgou seus pedidos parcialmente procedentes.

O Estado de Minas foi condenado a: anotar a carteira de trabalho da jornalista e expedir a guia de CD/SD (comunicação de dispensa e seguro desemprego) devidamente preenchida; pagar diferenças salariais referentes aos reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho do período; pagar aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS acrescido de multa, horas extras em sobrejornada de trabalho, horas extras por inobservância do intervalo intrajornada e multa de um salário nominal por cada norma coletiva não cumprida. O jornal deverá pagar também os honorários advocatícios da assistência prestada pelo Sindicato dos Jornalistas à jornalista.

 

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