O Sindicato dos Jornalistas de Minas lembra que as cartas de oposição ao desconto da taxa devem ser feitas de próprio punho
Até o dia 20 de dezembro, os jornalistas da Empresa Mineira de Comunicação/ Rádio Inconfidência, tem o direito a oposição ao desconto da “Contribuição Assistencial Negocial”, conforme estabelece a “cláusula décima nona” do Acordo Coletivo do Trabalho assinado com a EMC, vigência: 2024/2026.
O valor do desconto será de 2 por cento do salário base já reajustado, conforme ACT, descontado apenas uma vez.
O Sindicato dos Jornalistas de Minas lembra que as cartas de oposição ao desconto da taxa devem ser feitas de próprio punho, com documento constando nome e assinatura do empregado, nome da empresa e expresso o desejo de não ter o desconto da taxa negocial em folha.
De acordo com a cláusula estabelecida, o direito de oposição previsto no parágrafo anterior, poderá ser exercida direta ou pessoalmente ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, bem como mediante o envio de e-mail pelo empregado para o Sindicato (registro@sjpmg.org.br) ou mediante correspondência individualizada por trabalhador, com AR (Aviso de Recebimento) a ser remetida através dos correios ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, dentro do prazo especificado, cujo endereço situa-se na Av. Alvares Cabral, 400, centro, CEP: 30170-001.