Alice Maciel, The Intercept Brasil.
Em março de 2015, uma funcionária pública do órgão que fiscaliza barragens em Minas Gerais tirou uma licença de dois anos para “tratar de interesses pessoais”. Vinte dias depois, ela assinou um documento, entregue ao Ibama, como gerente de licenciamento da mineradora Anglo American, no processo de aprovação da ampliação de uma barragem de rejeitos sete vezes maior do que a que rompeu em Mariana e causou o maior desastre ambiental do país. Na última sexta, uma câmara técnica aprovou a licença prévia para que o conglomerado estrangeiro expanda a mina na cidade de Conceição do Mato Dentro.
Contratada pela gigante britânica, Aline Faria Souza Trindade comandou o processo de licenciamento da atual etapa do projeto de minério de ferro Minas-Rio, que tem como um dos principais empreendimentos a megabarragem. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que controla a Fundação Estadual do Meio Ambiente – o órgão que fiscaliza barragens e do qual a funcionária está licenciada sem remuneração –, disse em nota não ver “nenhuma ilegalidade” no trabalho da servidora na iniciativa privada.
Aline pediu licença do emprego público, foi para a mineradora encaminhar a aprovação do projeto e ajudar a redigir documentos, e ainda tem a garantia de voltar ao mesmo emprego público de antes – e encontrar os processos que ela mesma ajudou a escrever, agora do outro lado do balcão. “Nenhuma ilegalidade”, garante a lei.
A servidora concursada é influente na Secretaria de Meio Ambiente de Minas. Ela passou por cargos comissionados importantes: já foi chefe de gabinete; vice-presidente da Fundação da qual se licenciou, de 2012 até dezembro de 2013; e subsecretária de Gestão e Regularização Ambiental Integrada de 2014 até março de 2015.
Na reunião em que foi aprovada a licença prévia para ampliar a barragem, os técnicos que representam o governo defenderam veementemente a obra, apesar de o Ministério Público Estadual, a Procuradoria da República, moradores de Conceição do Mato Dentro e especialistas de três universidades (UFMG, UFJF e UERJ) serem contrários à expansão da mina devido aos impactos sociais e ambientais.
“Interesses particulares”
De acordo com a legislação estadual mineira, o servidor pode licenciar-se em seis situações: para tratar de interesses particulares; para acompanhar cônjuge, também servidor público, que esteja servindo em outro município, estado ou país; licença maternidade ou paternidade; para tratamento de saúde; ou para cuidar de algum familiar com problema de saúde. A legislação não especifica, no entanto, o que configura “interesse particular”.
A licença para ocupar um cargo no setor privado não é ilegal, mas o Código de Ética do Servidor Público faz algumas ressalvas:
“É vedado ao agente público participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce; utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem; usar informações privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou terceiros”.
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente alegou que não há nenhuma ilegalidade no fato de Aline exercer atividades na iniciativa privada durante o período de licença:
“Aline Faria Souza Trindade é servidora de carreira, com o cargo de analista ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente. A licença para tratar de interesses pessoais é regida pelos artigos 179 a 184 da Lei Estadual nº 869/1952 e, para sua concessão, o servidor deve ter 2 anos de efetivo exercício e não estar obrigado a indenizar ou devolver valores aos cofres públicos. A referida licença obedeceu a esses critérios”.
Já a Anglo American justificou que a legislação brasileira permite que qualquer funcionário público licenciado exerça atividades de natureza privada, inclusive assalariada.
“Cumprimos rigorosamente as leis vigentes no país”, acrescentou.
(Leia a matéria completa clicando aqui. Crédito da foto: Christophe Simon/AFP/Getty Images.)
[5/2/18]