A reforma trabalhista que entra em vigor neste sábado 11/11 prejudica os trabalhadores, enfraquece os sindicatos e atinge especialmente os jornalistas. Trata-se de uma retirada autoritária de direitos, sem discussão nem negociação com a sociedade, contrária à vontade da maioria, preparada sob encomenda para os patrões.
Ela expressa interesses antigos de uma minoria derrotada nas urnas, que não consegue convencer a maioria. Por isso só poderia ser feita num governo de exceção como o atual, após um golpe. Também a ditadura implantada pelo golpe de 1964, numa das suas primeiras ações, retirou direitos dos trabalhadores e enfraqueceu seus sindicatos.
Não se trata de retórica esquerdista, mas da interpretação praticamente unânime da Lei 13.467/2017 por técnicos, analistas e autoridades – com exceção do capital e seus porta-vozes. Nenhuma das mudanças da reforma trabalhista prejudica os empresários, todas põem os trabalhadores em condições desfavoráveis diante das empresas, para negociações de direitos e da sua sobrevivência: o salário e o emprego.
A isso golpistas e empresários chamam de “modernização das relações de trabalho”.
Jornalistas são atingidos especialmente porque muitas mudanças se aplicam ao trabalho jornalístico. Várias delas são práticas que vêm sendo adotadas pontualmente por empresas jornalísticas, de forma ilegal e sofrendo reveses na Justiça. A reforma legalizou essas ilegalidades, que poderão agora se generalizar. Não é à toa que a grande mídia a defende fervorosamente.
Os jornalistas e seu sindicato precisarão se preparar para enfrentar essas mudanças e o primeiro passo é conhecê-las. A pejotização, praticada por muitas empresas de comunicação, continua sendo fraude, mas a reforma abre brechas para que elas tentem legitimar a situação. Confira.
TERCEIRIZAÇÃO
Os jornalistas poderão ser empregados de empresas contratadas pelas empresas jornalísticas, o que significa ter salários menores e menos direitos do que os jornalistas contratados diretamente. A terceirização pode também acarretar demissões de contratados diretos.
TELETRABALHO
O jornalista poderá trabalhar em casa e custear a infraestrutura de trabalho: equipamentos, energia, telefone, internet etc. Não terá controle da jornada de trabalho nem direito a hora extra.
AUTÔNOMO EXCLUSIVO
Essa figura de trabalhador criada pelo artigo 442-B da reforma trabalhista possibilita que a empresa exija exclusividade e trabalho contínuo do jornalista autônomo, sem vínculo empregatício.
TRABALHO INTERMITENTE
Essa nova modalidade de contrato pode ser muito útil para empresas que querem contar com jornalistas free lancers à sua disposição com baixo custo. O trabalhador terá carteira assinada, mas não receberá salário nem outros benefícios. Só trabalhará quando for convocado e receberá pelas horas trabalhadas. Se comparecer e a empresa não tiver serviço, receberá 50% do valor combinado, mas se o faltoso for ele, terá de pagar à empresa 50% do valor combinado pelo trabalho.
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA
A reforma permite o acordo individual de jornada, tácita ou por escrito. Os jornalistas poderão ser dispensados do trabalho a qualquer horário e ficar devendo tempo à empresa. Poderão também trabalhar jornadas enormes e compensar com descanso depois. Na prática, isso pode significar o fim da hora extra remunerada.
INTERVALO INTRAJORNADA
O intervalo intrajornada poderá ser de apenas 30 minutos, o que, em jornadas maiores, pode significar risco à saúde física e mental do jornalista.
FÉRIAS
As férias poderão ser divididas em três períodos, o maior com pelo menos 14 dias corridos, o menor com cinco dias. As empresas jornalísticas poderão tentar transformar escalas de fim de ano em férias de cindo dias.
NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL
O jornalista que receber salário superior ao valor de dois tetos pagos pela Previdência (R$ 11.062,62, atualmente) poderá negociar individualmente o reajuste do seu salário e benefícios, e renunciar a ação judicial posterior.
SALÁRIOS REDUZIDOS
Ajuda de custos e prêmios, comuns em empresas jornalísticas, deixam de fazer parte do salário e com eles os valores de FGTS, férias, 13º etc. O resultado são salários e benefícios reduzidos.
ASSÉDIO
Essa prática, que cresceu muito nas empresas jornalísticas nos últimos anos, ganhou uma lei considerada inconstitucional por muitos analistas. A indenização por assédio passa a ser proporcional ao salário. Na prática, significa que a dignidade da trabalhadora ou do trabalhador que ganha menos vale menos também. E que assediar funcionárias e funcionários com salários menores sai mais barato para os chefes (e empresas) do que assediar quem tem salário mais alto.
DEMISSÕES COLETIVAS
As demissões coletivas, que se tornaram comuns nas empresas jornalísticas nos últimos anos, agora podem ser feitas sem comunicação nem negociação com os sindicatos, condições antes exigidas pela lei.
DEMISSÃO EM COMUM ACORDO
O trabalhador que concordar com esse tipo de demissão receberá apenas metade da multa do FGTS e do aviso prévio e terá direito de sacar só 80% do FGTS. Também não terá direito a receber o seguro-desemprego. Obviamente, as empresas pressionarão para que as demissões ocorram dessa forma.
FIM DA HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO
A rescisão do contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, sem participação do sindicato. O jornalista perderá, dessa forma, a assistência jurídica do sindicato, que confere se a empresa está cumprindo a lei e pagando direitos e valores corretamente.
ACESSO GRATUITO
Não basta mais declarar pobreza para ter acesso à justiça gratuita, caberá ao juiz decidir. Além disso, os empregados, mesmo beneficiários da gratuidade, pagarão custas por arquivamento de reclamação e honorários periciais caso percam a ação. Na prática, as mudanças tornam o processo trabalhista inviável para a maior parte dos assalariados.
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA
A contribuição sindical – anual e correspondente a um dia de trabalho do empregado, descontado do salário na folha de março pela empresa e repassado ao sindicato da categoria – deixou de ser obrigatória. Para que o desconto seja feito será necessária autorização prévia por escrito do trabalhador.
[10/11/17]