Rádio Inconfidência é condenada a pagar rescisão de Ricardo Parreiras

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A Rádio Inconfidência foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho a pagar todas as verbas rescisórias devidas ao jornalista e radialista Ricardo Parreiras, 95 anos, demitido, em fevereiro deste ano, sem direito ao aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o saldo devedor, depois de 74 anos de trabalho na emissora, 36 deles de carteira assinada.

Parreiras era o mais antigo funcionário da Rádio onde trabalhava de carteira assinada desde 1987.

A emissora também foi condenado a retificar o aviso prévio de Parreiras, fraudado pela Rádio Inconfidência que, em sua defesa, reconheceu a adoção de data inverídica.

A justiça também determinou que a emissora pague todos os reajustes salariais previstos em Convenções Coletivas de Trabalho não cumpridas pela Rádio Inconfidência.

Em sua defesa, a emissora alegou que o contrato de trabalho era nulo por se tratar de empresa estatal dependente, argumento que a rádio vem usando, sem sucesso, em todas outras ações trabalhistas de empregados celetistas. “A ré se trata de empresa pública, que deve observar o mesmo regramento das empresas privadas”, alega o juiz Marcos Cesar Leão, da 31° Vara do Trabalho.

“Foi uma vitória muito importante , pois reconheceu que os trabalhadores celetistas da rádio têm os mesmos direitos de todos os trabalhadores contratados via CLT”, afirma a presidenta do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, Lina Rocha.

Além disto, destaca, “repara uma enorme injustiça , que foi a demissão de um trabalhador com 74 anos de dedicação, sem pagamento de verbas rescisórias e com aviso prévio fraudado, o que é inadmissível de ser feito por qualquer empresa, ainda mais por uma estatal”.
A presidenta lamenta que a emissora não tenha atendido aos apelos dos Sindicatos dos Jornalistas e Radialistas para corrigir a injustiça e agora terá que arcar com valores maiores do que os devidos a Parreiras, impactando os cofres da empresa que vive alegando problemas de caixa.

Além de Parreiras, outros trabalhadores foram demitidos sem verba rescisória e com aviso prévio fraudado.

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