Defesa da PEC do Diploma: jornalistas encaminham carta aos deputados pela votação

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Mobilizações, mensagens nas redes sociais e carta para deputadas e deputados defendem a aprovação urgente da lei que define o exercício da profissão de jornalista

Excelentíssimas deputadas e excelentíssimos deputados,

Primeiro, nossos cumprimentos pela sua eleição e posse na Câmara dos Deputados do Brasil. Dirigimo-nos a V. Exas. para falar sobre a PEC 206/2012, que se encontra pronta para votação por esta Casa desde o ano de 2015. Esta Proposta de Emenda Constitucional altera o artigo 220 da Carta Magna, dispondo sobre a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

A PEC, oriunda do Senado (PEC 33/2009) e à qual foi apensada a PEC 386/2009 da Câmara (para a qual, por sua vez, já tinham sido apensadas as PECs 388/2009 e 389/2009), pretende corrigir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aboliu a exigência do diploma de nível superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

Desde 2015, essa matéria foi objeto de conversas com três ex-presidentes desta Casa (Henrique Eduardo Alves, Eduardo Cunha e Rodrigo Maia) e de requerimentos com pedidos de votação por dezenas de parlamentares. O texto foi intensamente debatido por três anos no Senado e seis anos na Câmara, em comissões especiais, antes de chegar onde está hoje. Temos certeza que o coletivo parlamentar já está maduro quanto ao entendimento da questão, mas permita-nos acrescentar algumas considerações.

Os primeiros cursos de Jornalismo no país datam de 1940. Em 1969, os jornalistas conquistaram a inclusão, na regulamentação da profissão, da exigência do diploma para o registro profissional. Nestes mais de 50 anos, renomadas universidades brasileiras construíram um arcabouço de capacitação do jornalista, oferecendo aos seus estudantes um conjunto organizado de conhecimentos, capaz de prepará-los para o exercício profissional. Até a decisão do STF, em 2009, foram quatro décadas de avanços na formação dos elementos que ajudam a construir a consciência crítica da sociedade.

De maneira alguma, por outro lado, pretendemos estabelecer reserva de mercado ou prejudicar quem já exerce a profissão sob as regras atuais. Como os senhores e senhoras sabem, leis não retroagem para cassar direitos adquiridos. A nova legislação, se aprovada, valerá daqui para a frente, impedindo a banalização na concessão de registros sem respeito a qualquer critério técnico. Hoje, pasme-se, jovens com apenas 18 anos, com o ensino médio, têm tido concedido o pedido para exercer o Jornalismo.

O Jornalismo é a única profissão regulamentada do país para a qual não se requer nenhum requisito prévio para se ter o registro. Essa escolha foi legada ao Brasil por sua Suprema Corte, lamentavelmente. Mas, agora, senhores e senhoras, deputados e deputadas, o Parlamento tem a chance de corrigir esse rumo e estabelecer um novo marco, imperativo para o atendimento do direito constitucional da sociedade à informação de qualidade. 

Restituir o diploma em Jornalismo é valorizar a profissão, defender nossa regulamentação e a qualidade, a responsabilidade e a democracia no Jornalismo, na comunicação e na sociedade.

Por isso, dirigimo-nos a V. Exas neste mês de abril, quando comemoramos o Dia do Jornalista (07/04), para pedir o seu voto a favor dessa matéria, bem como seu apoio junto à Presidência da Câmara para pautar a proposta.

Desde já, agradecemos.

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

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