Medida liminar suspende os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá
FENAJ
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (6/03) a suspensão dos efeitos da decisão que permitiu buscas e apreensão de aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, em um inquérito aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso/MT. A liminar foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (SINDJOR/MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Instituto Vladimir Herzog.
A defesa dos jornalistas é feita pelo escritório Flora, Mateus e Mangabeira, especializado na defesa das prerrogativas dos jornalistas em âmbito nacional e que assessora várias entidades de defesa do jornalismo no país.
Na reclamação, os advogados afirmam que as buscas feriram a constituição pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo livre.
Além da violação da fonte, a reclamação sustentou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT violou a decisão tomada pelo STF na ADPF 130 que julgou extinta a lei de imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião.
Cármen Lúcia ainda determinou que o Nipo se manifeste em 48 horas sobre os fatos apresentados. Depois desse prazo, o recurso deverá ser enviado para a Procuradoria-geral da República para emissão de parecer.
“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205- 48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República para que manifeste-se, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz o dispositivo final da decisão.
O processo é um dos que estão sendo movidos em tribunais e órgãos federais para mostrar a operacionalização de assédio judicial contra jornalistas utilizando-se da estrutura da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do Governador de Mato Grosso/MT, Mauro Mendes. Essas condutas precisam e serão apuradas pelos órgãos federais com urgência. A decisão também demostra que o STF não se omite na defesa da liberdade de expressão e do trabalho dos jornalistas no Brasil”, comentou o advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas.