OAB-MG realiza ato público em favor da Justiça do Trabalho em 28/2, quarta-feira

0
230

Movimento está confirmado em mais de 15 estados brasileiros. Iniciativa é apoiada pelos Jornalistas de Minas

A OAB-MG participa da mobilização nacional em favor da Justiça do Trabalho nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, a partir do meio dia. Com a iniciativa, a Ordem mineira e as diversas entidades à frente do movimento querem chamar a atenção para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringem a competência da Justiça do Trabalho.

De acordo com a diretora secretária-geral adjunta da OAB-MG e presidente da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT), Cássia Hatem, “as recentes decisões proferidas pelo STF violam a Constituição Federal. O artigo 114 diz expressamente que compete a Justiça do Trabalho julgar as relações trabalhistas e a Suprema Corte está decidindo de forma diferente, usurpando a sua competência”, analisa.

Carta assinada pelos organizadores do movimento em todo o Brasil diz que o STF “vem, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário”. O documento aponta que uma ação judicial proposta por um trabalhador só pode ser analisada pelo Supremo se houver violação à Constituição e depois de esgotados os recursos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Cássia Hatem, diretora da OAB-MG e presidente da AMAT explica motivo da manifestação

Vale lembrar, que os idealizadores do movimento não defendem teses ou analisam os fundamentos doss s votos proferidos pelos ministros do STF. Está em questão a competência da Justiça do Trabalho, já que o Supremo está proferindo decisões que não reconhecem as decisões das cortes trabalhistas. São sentenças, inclusive, onde há contrato de trabalho regido pela CLT.

Nestas interferências da Suprema Corte, os casos versam sobre o trabalho humano e a pretensão de trabalhadores quanto ao reconhecimento da existência de vínculo de emprego nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a condenação das empresas ou entes públicos no pagamento dos direitos previstos nessa legislação.

Exemplos de interferência do STF em decisões da Justiça do Trabalho

Ministro Alexandre de Moraes anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e a Casa de Saúde Santa Marcelina, em SP
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15363933598&ext=.pdf

Ministra Cármen Lúcia cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT)
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518418&ori=1

Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do TRT-3, sediado em BH, que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista de aplicativo. A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=507792&ori=1

Fachin cassa decisão trabalhista que havia reconhecido vínculo entre médico PJ e hospital
https://www.jota.info/stf/do-supremo/fachin-cassa-decisao-trabalhista-que-havia-reconhecido-vinculo-entre-medica-pj-e-hospital-05102023

Ato público em Defesa da Justiça do Trabalho

28 de fevereiro (quarta-feira), às 12h
Fórum Trabalhista – Rua dos Goitacazes, nº 1475, Bairro Barro Preto

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here