Capital: confira a proposta de renovação da convenção coletiva de trabalho

0
519

Confira abaixo a proposta das empresas de jornalismo de Belo Horizonte para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, negociada desde abril deste ano com o SJPMG

PROPOSTA DO PATRONAL DA CAPITAL PARA A RENOVAÇÃO DA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE JORNALISTAS 2023/2025

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA:
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1o de abril de 2023 a 31 de março de 2025, exceto para as cláusulas que contêm vigência especial.
REAJUSTE DOS SALÁRIOS
Excepcionalmente, os salários vigentes em 1o de abril de 2023 serão reajustados a partir de 1o de novembro de 2023 pelo percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento).
§1o – Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1o de abril de 2022, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial, além daqueles decorrentes de aplicação de planos de cargos e salários.
§2o – Para os empregados admitidos após 1o de abril de 2022 será garantido o percentual proporcional ao mês de sua admissão.
PISO SALARIAL
I – A partir de 1o de novembro de 2023:
A – Empresas de Rádio: R$2.783,54 (dois mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos)
B -Empresas de TV e Produtoras: R$3.012,80 (três mil e doze reais e oitenta centavos)

ABONO
As empresas farão o pagamento de um abono especial aos empregados que estiverem ativos na empresa na data de assinatura desta CCT, desvinculado do salário, nos valores e condições previstas a seguir:
§ 1o – O abono previsto no “caput” será equivalente ao percentual de 30,52% do salário nominal do mês de março de 2023.
§ 2o – O pagamento poderá ser feito em até três parcelas, a partir de novembro de 2023.
§3o – O valor pago a título de “abono especial” não integrará o salário de contribuição. Da mesma forma, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constituirá item da CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO JORNALISTAS 2023/2025 remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para qualquer encargo trabalhista e previdenciário (CLT, art. 457, §2o, c/c Lei n.o 8.212/91, art. 28, §9o, alínea “z”). CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS SINDICALIZADOS OU NÃO

Considerando o resultado do julgamento do Tema 935 pelo STF, as empresas, como meras intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, independentemente de filiação, à título de Contribuição Assistencial, na folha de pagamento do mês de novembro/2023, a importância correspondente a 3% (três por cento) do salário já reajustado na conformidade da cláusula terceira, em parcela única e conforme deliberação e aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional.

ESCLARECIMENTO

O Sindicato Patronal da capital, mesmo diante de todos os esforços da entidade sindical, que negociou por 6 meses para alcançar a melhor proposta, concordou em conceder o INPC de 4,36%, mas se nega a pagar o retroativa, oferecendo apenas abono sobre o salário. Esclarecendo, esse valor do abono não incide sobre FGTS, 13°SALÁRIO, FERIAS, HORAS EXTRAS.

Vote agora:

CLIQUE PARA VOTAR

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here