A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região recusou recurso do jornal Estado de Minas contra sentença que determinou o pagamento do 13º salário dos seus trabalhadores, referente a 2015. O recurso pretendia excluir da ação os diretores do jornal Álvaro Augusto Teixeira da Costa e Geraldo Teixeira da Costa Neto. O tribunal também negou o recurso da TV Borborema e mais quatro empresas do grupo Associados que queriam ser excluídas da ação.
A decisão mostra que vale a pena lutar pelos nossos direitos, apesar de todas as dificuldades que os jornalistas estão enfrentando, da protelação dos patrões e da lentidão da Justiça.
O acórdão foi aprovado por unanimidade, acompanhando o voto do relator Vitor Salino de Moura Eça, em sessão do dia 6 de dezembro de 2017. O tribunal rejeitou o recurso do Estado de Minas porque a empresa não recolheu as custas processuais, arbitradas em R$ 24 mil na sentença. O recolhimento é pressuposto de admissibilidade para o conhecimento recursal.
“Se os reclamados foram condenadas pela decisão de primeiro grau e deixam de comprovar o regular recolhimento das custas processuais e a efetivação do depósito recursal, deserto é o apelo interposto, não sendo possível o seu conhecimento”, afirma o acórdão.
Em relação ao recurso da TV Borborema, Rádio Borborema, Sistema Associado de Comunicação S/A, Rádio Clube de Pernambuco e Rádio Poti S/A, o tribunal confirmou que devem fazer parte da ação, por pertencerem ao mesmo grupo econômico do jornal Estado de Minas. “Uma vez deduzida a pretensão resistida em face das reclamadas, sob alegação de existência de grupo econômico, é patente a legitimidade de todas as empresas para figurarem no polo passivo da presente reclamatória”, afirma o acórdão.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato representando os jornalistas do Estado de Minas. A sentença da juíza Cláudia Eunice Rodrigues, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi dada em agosto de 2017. Ela condenou o Estado de Minas – com responsabilidade solidária de mais 20 empresas do grupo Associados e responsabilidade subsidiária dos dois diretores – ao pagamento de diferenças de 13º salário e seus reflexos em FGTS, além de multa convencional de 50% do salário básico dos substituídos. Determinou, ainda, o pagamento de honorários advocatícios em favor do Sindicato e honorários periciais.
São réus na ação, além do jornal e dos diretores citados, 20 empresas em várias partes do país. São elas: Rádio e Televisão O Norte S/A, S/A Correio Braziliense, Rádio e Televisão CV Ltda., Televisão Borborema S/A, Rádio Borborema S/A, Sistema Associado de Comunicação S/A, Rádio Clube de Pernambuco S/A, S/A Rádio Tupi, Rádio FM O Norte S/A, Rádio Poti S/A, Ceará Rádio Club S/A, TV Tiradentes Ltda., TV Minas Centro-Oeste Ltda., TVF Minas Sul Ltda., Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S/A, Fundação Assis Chateaubriand, EM/Data Ltda., EM Empreendimentos Imobiliários Ltda., S/A Rádio Guarani, Diários Associados Press S/A.
No dia 22/12, o jornal entrou com embargos declaratórios para esclarecer pontos que considera obscuros na decisão.
[2/2/18]