Por Valéria Said Tótaro*
A Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) vai ser reinstalada em 30 de junho de 2015, compromisso de campanha da atual diretoria, reforçando o papel dos sindicatos dos jornalistas na disseminação do nosso ethos profissional, a partir da institucionalização, perante a categoria e a sociedade, dos valores específicos da ética jornalística, organizados no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. As inscrições vão até 31 de maio.
O primeiro código brasileiro da categoria surgiu em 1949, foi revisado em 1968, revisto em 1986 e teve sua última versão atualizada em 2008, durante o Congresso Nacional Extraordinário dos Jornalistas, em Vitória (ES), quando se acrescentou mais um capítulo aos quatro anteriores, dando ainda mais destaque aos comportamentos éticos que devem balizar as práticas cotidianas da profissão. O artigo 13º é considerado um avanço nas relações profissionais: trata-se da cláusula de consciência, que tem gerado muitos dilemas dentro das redações.
Sabemos que nenhum código de conduta tem poder de fazer com que profissionais deliberadamente se tornem mais éticos. Pelo contrário, como nos alerta o jornalista e professor de Ética, Francisco Karan: “A necessidade de escrever o que uma categoria profissional deve fazer profissionalmente é mais ou menos reconhecer que a consciência não adere, espontaneamente, aos pressupostos ontológicos, epistemológicos e morais de uma atividade”. E que respostas para dilemas éticos não serão encontradas de pronto nessas regras de conduta, que são inerentemente limitadas. Mas certamente é a partir desses princípios deontológicos que podemos identificar quando desvios profissionais afrontam o perfil ético que a profissão exige e distorcem a função social da atividade. Com efeito, a liberdade de imprensa tem como contrapartida a responsabilidade pelas informações éticas e tecnicamente bem apuradas.
Independência
A aplicação do código profissional para desvios de conduta entre a categoria mineira será feita pela Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do SJPMG, conforme prevê o artigo 15: “As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética”.
É bom enfatizar que a comissão de ética de cada um dos 31 sindicatos filiados à Fenaj não é um órgão de assessoramento da diretoria do Sindicato e, sim, um órgão judicante, independente, com poderes para apreciar, apurar e julgar as denúncias de transgressão ao Código de Ética dos Jornalistas, cometidas por jornalista na jurisdição da entidade sindical, como orienta o Regimento Interno das Comissões de Ética dos Sindicatos dos Jornalistas (Fenaj), em seu artigo 5º.
Por isso, é imprescindível a participação da categoria nessas eleições: inscrevendo-se, incentivando os colegas a participar e comparecendo à sede para votar. Afinal, a Comissão de Ética é um poderoso mecanismo de responsabilização da profissão e da mídia, tendo em vista que jornalistas, cada vez mais conscientes e praticantes de suas responsabilidades éticas, contribuem para valorizar, honrar e dignificar a profissão (inciso V, artigo 6º, do Código de Ética) e reafirmar à sociedade nossos valores profissionais.
Como participar
Quem pode se candidatar à Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do SJPMG? Somente poderá se inscrever jornalista formado em curso superior com habilitação em Jornalismo ou que porte a condição prevista no parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 83.284/79, e que esteja no exercício da profissão há, pelo menos, cinco anos, devendo ainda ser sindicalizado há pelo menos um ano. Não poderão se inscrever jornalistas que tenham sofrido punição da Comissão de Ética durante seu exercício profissional.
Quem pode votar? Em 30 de junho, poderão votar todos os jornalistas, mesmo os não filiados ao SJPMG, desde que apresentem documento que comprove o registro profissional perante a Fenaj ou cópia da Carteira de Trabalho contendo anotações do respectivo registro profissional.
Onde? Os interessados devem se dirigir à Secretaria do SJPMG (Av. Álvares Cabral, 400, Centro), de 9h as 18h, em dias úteis, fazer o pedido por escrito, em documento próprio, em duas vias, e apresentar os seguintes documentos: ficha de qualificação, xerox da Carteira de Identidade da Fenaj e comprovante de quitação das obrigações sindicais. Informações pelo telefone (31) 3224-5011.
* Valéria Said Tótaro é jornalista, professora de Ética e Teorias do Jornalismo, estudiosa do movimento slow fashion (ética no consumo de moda e sustentabilidade) e ex-diretora do SJPMG.