O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais comunica que as empresas que empregam jornalistas têm até o dia 30 de abril para pagar a contribuição sindical de 2015. O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e outras agências bancárias. A guia de recolhimento está disponível aqui.
A contribuição sindical está prevista no artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seu valor corresponde a um dia de trabalho, descontado do salário do trabalhador na folha de pagamento de março. Qualquer outro valor é ilegal e implica em medidas judiciais. O jornalista que fez o pagamento avulso, cujo prazo terminou no dia 28 de fevereiro, deve apresentar o comprovante à empresa empregadora para que não seja feito o desconto no seu contracheque.
Após pagamento, a empresa deve enviar para o telefax (31) 3224-5450 ou para o email gerencia@sjpmg.org.br a relação dos trabalhadores que sofreram desconto e o respectivo comprovante. Após vencimento, é cobrada multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
O Sindicato esclarece que a contribuição sindical obrigatória é diferente da taxa de fortalecimento sindical, que é um percentual (1%) aprovado em assembleia e cobrado sobre o primeiro salário reajustado com base nas convenções e acordos.
O pagamento da contribuição sindical não torna o jornalista um associado; veja no portal do Sindicato como se sindicalizar.